Impedimentos | Causas suspensivas |
Não podem casar | Não DEVEM casar |
Se casarem, o casamento será nulo | Se casarem, o casamento será valido, sendo imposto a eles apenas uma sanção administrativa, qual seja: o regime da separação obrigatória de bens |
Quem pode argüir: qualquer pessoa capaz, até o momento da celebração do casamento. Se o juiz, ou o oficial de registro, tiver conhecimento da existência de algum impedimento, será obrigado a declará-lo. | Quem pode argüir: Os parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consangüíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau, sejam também consangüíneos ou afins. |
São 7 hipóteses | São 4 hipóteses |
São hipóteses de impedimento: 1. os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil; 2. os afins em linha reta; 3. o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante; 4. os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive; 5. o adotado com o filho do adotante; 6. as pessoas casadas; 7. o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte. | São hipóteses de suspensão: 1. O viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros; 2. A viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até 10 meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal; 3. O divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal; 4. O tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas. |
a) Diz a lei que não podem casar os afins em linha reta, os irmãos unilaterais, o adotado com o filho do adotante, os colaterais de quarto grau, sem prévia autorização judicial. ERRADO!!! (gabarito)
Gosto muito desse site, acesso todos os dias. Parabéns!!
ResponderExcluirQue bom Ramon! Obrigada! Boa sorte de coração! E não esqueça: para o alto e avante...rs
ResponderExcluirMuito boa e didática a tabela explicativa. Parabéns.
ResponderExcluirDra. Danielly e Dr. André, que iniciativa fantástica !!! Adorei. Pena que de 2011 para cá a atividade no site só tenha diminuído. Parabéns !!!
ResponderExcluirGosto muito da didática do site, o meio pratico de explicar. Parabéns aos administradores e criadores
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