segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Diferença entre os impedimentos e as causas suspensivas para o casamento:

Impedimentos
Causas suspensivas
Não podem casar
Não DEVEM casar
Se casarem, o casamento será nulo
Se casarem, o casamento será valido, sendo imposto a eles apenas uma sanção administrativa, qual seja: o regime da separação obrigatória de bens
Quem pode argüir: qualquer pessoa capaz, até o momento da celebração do casamento. Se o juiz, ou o oficial de registro, tiver conhecimento da existência de algum impedimento, será obrigado a declará-lo.
Quem pode argüir: Os parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consangüíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau, sejam também consangüíneos ou afins.

São 7 hipóteses
São 4 hipóteses
São hipóteses de impedimento:
1.  os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
2.  os afins em linha reta;
3.  o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
4.  os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
5.  o adotado com o filho do adotante;
6.  as pessoas casadas;
7.  o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.


São hipóteses de suspensão:
1.  O viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;
2.  A viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até 10 meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;
3.  O divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;
4.  O tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.


Analise as seguintes alternativas e assinale a assertiva INCORRETA.
a) Diz a lei que não podem casar os afins em linha reta, os irmãos unilaterais, o adotado com o filho do adotante, os colaterais de quarto grau, sem prévia autorização judicial. ERRADO!!! (gabarito)

5 comentários:

  1. Gosto muito desse site, acesso todos os dias. Parabéns!!

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  2. Que bom Ramon! Obrigada! Boa sorte de coração! E não esqueça: para o alto e avante...rs

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  3. Muito boa e didática a tabela explicativa. Parabéns.

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  4. Dra. Danielly e Dr. André, que iniciativa fantástica !!! Adorei. Pena que de 2011 para cá a atividade no site só tenha diminuído. Parabéns !!!

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  5. Gosto muito da didática do site, o meio pratico de explicar. Parabéns aos administradores e criadores

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