Mais um ano novo que começa, a oportunidade de um recomeço, a oportunidade de fazer tudo aquilo que você sonhou no ano que passou.
Feliz Natal e Feliz Ano Novo a todos meus seguidores GUERREIROS! Para o alto e avante!
Os quadrinhos buscam, de uma forma didática e objetiva, explicar o Direito aos concurseiros de plantão. "A distância entre sonho e a realidade chama-se trabalho."(Autor desconhecido). Vamos trabalhar juntos! Danielly Medeiros, Advogada e Professora & André Uchôa, Professor (como colaborador)
sábado, 15 de dezembro de 2012
terça-feira, 16 de outubro de 2012
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO:
Prova: FUNCAB - 2009 - PC-RO - Delegado de Polícia
A respeito das regras que tratam da aplicação da lei penal, disciplinadas no Título I do Código Penal, é correto afirmar que:
a) pela teoria da ubiquidade, considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, bem como no momento em que se produziu o resultado.
b) a lei excepcional ou temporária, uma vez findo o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, não poderá retroagir para atingir os fatos ocorridos durante a sua vigência.
c) a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. (gabarito)
d) a lei posterior favorável ao agente aplica-se aos fatos anteriores, exceto quando já decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
e) a pena cumprida no estrangeiro em nada interfere na aplicação da pena imposta no Brasil pelo mesmo crime.
quinta-feira, 4 de outubro de 2012
AÇÃO PENAL: DECADÊNCIA, RENÚNCIA, PERDÃO E PEREMPÇÃO :
Ação penal privada
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Ação penal pública
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Antes do oferecimento
(ligada ao principio da conveniência)
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Decadencia = perda do prazo de 6 meses.
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Decadencia
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Antes do oferecimento
(ligada ao principio da conveniência)
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Renuncia (expressa ou tácita)
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Renuncia
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Após o oferecimento
(ligada ao principio da disponibilidade)
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Perdão judicial
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Após o oferecimento
(ligada ao principio da disponibilidade)
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Perempção
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
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-
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Em qual das hipóteses abaixo ocorre a perempção.
a) Perdão oferecido pelo ofendido e aceito pelo autor.
b) Morte do autor do ilícito
c) Extinção de pessoa jurídica querelante, desde que não deixe sucessor.
d) Renuncia ao exercício do direito de queixa que não foi aceita pelo autor.
e) Perdão oferecido pelo ofendido e recusado pelo autor.
segunda-feira, 1 de outubro de 2012
LINDB - Interpretação das leis:
LINDB - Interpretação das leis:
Interpretação gramatical
ou
literal
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se baseia em regras da linguística, examinando cada termo da norma, a origem etimológica, pontuação, colocação dos vocábulos etc.
Para alguns autores seria a primeira fase do processo interpretativo.
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Interpretação lógica:
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Procura desvendar o sentido e o alcance da norma, mediante raciocínios lógicos, analisando os períodos da lei e combinando-os entre si, com o escopo de atingir perfeita compatibilidade.
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Interpretação sistemática
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Verifica o sistema jurídico, isto é, o contexto legal em que se insere a norma, relacionando-a com outras concernentes ao mesmo objeto.
Para tanto, leva em consideração o livro, título, capítulo, seção, parágrafo etc. Analisando as demais normas que compõem um sistema pode-se desvendar o sentido de uma norma específica dele integrante. Por se pautar num raciocínio lógico, há quem prefira denominá-la de interpretação lógico-sistemática.
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Interpretação histórica
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se baseia no estudo dos fatos que antecederam a norma (occasio legis), verificando o histórico do processo legislativo, sua exposição de motivos e emendas bem como as circunstâncias sociais, políticas e econômicas que orientaram a sua elaboração.
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Interpretação sociológica
ou
teleológica
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Busca o sentido e aplicação da norma a partir da finalidade social a que ela se dirige. Leva em consideração valores como a exigência do bem comum, justiça, liberdade, igualdade, paz etc.
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Prova: CESPE - 2012 - TJ-PI - Juiz Parte superior do formulário
O fato de um juiz, transcendendo a letra da lei, utilizar de raciocínio para fixar o alcance e a extensão da norma a partir de motivações políticas, históricas e ideológicas caracteriza o exercício da interpretação
a) teleológica.
b) sistemática.
c) histórica.
d) lógica. (GABARITO)
e) doutrinária.
segunda-feira, 17 de setembro de 2012
Função confiança x cargo em comissão:
Cuidado não confundir: função de confiança com cargo em comissão:
Função de confiança
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Cargo em comissão
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Exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
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Qualquer pessoa, observado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira.
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Com concurso público, já que somente pode exercê-la o servidor de cargo efetivo, MAS a função em si NÃO PRECISA de concurso público.
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Sem concurso público, ressalvado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira.
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Somente são conferidas atribuições e responsabilidade.
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É atribuído posto (lugar) num dos quadros da Administração Pública, conferida atribuições e responsabilidade àquele que irá ocupá-lo
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Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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De livre nomeação e exoneração no que se refere à função e não em relação ao cargo efetivo.
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De livre nomeação e exoneração
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A Constituição Federal estabelece que a Administração Pública direta e indireta deve obedecer:
a) aos princípios da anualidade, isonomia, impessoalidade, publicidade e, dentre outras exigências, que os cargos, empregos e funções públicas sejam acessíveis apenas aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei.
b) aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, dentre outras exigências, as funções de confiança, devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comississão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam- se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. GABARITO
c) aos princípios da anual idade, isonomia, impessoalidade, publicidade e, dentre outras exigências, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público não podendo ser realizadas nomeações para cargo emcomissão.
d) aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, dentre outras exigências, as funções de confiança e os cargos em comissão devem ser exercidos exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
e) aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, anualidade, isonomia e também, dentre outras exigências, veta os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária.
quinta-feira, 30 de agosto de 2012
Contrato de Mandato:
Esse resumo foi elaborado especialmente para meus alunos do curso Proprium Militare em virtude de nossa aula do dia 01 de setembro. Depois postarei as espécies de mandato, ok?!Nossa prova está chegando! Estou com vcs! Garra! Boa Sorte!
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