quarta-feira, 30 de março de 2011

Diferença entre poder disciplinar e poder de polícia:

Poder de polícia
Poder disciplinar
Interfere na esfera privada
Interfere na esfera pública
Sem vinculo específico com a administração pública
Com vinculo especifico com a administração pública (servidores e empresas contratadas pela administração pública)


Aplicação em prova:
O poder de polícia permite que a administração pública puna internamente as infrações funcionais de seus servidores. Gabarito: ERRADO

domingo, 27 de março de 2011

Principais diferenças: absolutamente incapaz X relativamente incapaz:

Capacidade:
Absolutamente incapaz
Relativamente incapaz
Quem são:
1)  Menores de 16 anos;
2)  Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
3)  Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

1) Maiores de 16 e menores de 18 anos;
2) Ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
3) Os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
4) Os pródigos.
Obs. A capacidade dos índios é regulada pela lei 6.001/73, art. 8°, que considera o índio, em tese, aquele afastado da civilização, absolutamente incapaz (letra da lei). Todavia, essa premissa não é absoluta.
Negócio juridico:
Nulo, não podendo ser suprida a nulidade nem por vontade das partes. Não é ratificada.
Anulável, podendo ser ratificada.
Pode ocorrer:
De oficio
Não ocorre de oficio
Responsabilidade civil:
Subsidiária (art. 928 do CC)
Em regra subsidiária (art. 928 do CC). Poderá ser solidária se menor de 18 anos emancipado (En. n. 41 da I Jornada de Direito Civil)
Prescrição:
Não há. Obs.: apesar de o débito alimentar, no que toca as prestações vencidas, prescrever em 2 anos, para os absolutamente incapazes não ocorre essa prescrição.
Há.
Vontade:
Por representação (substitui a vontade do representado).
Por assistência (auxilia a vontade do assistido, confirmando a validade do ato).


Os relativamente incapazes podem praticar pessoalmente os atos da vida civil, desde que assistidos por pessoa definida no ordenamento jurídico, em razão de parentesco, relação de ordem civil ou de designação judicial.  Gabarito: CERTO.

quarta-feira, 23 de março de 2011

Quadro comparativo. Câmara de Deputados X Senado:


Câmara de Deputados
Senado
Representação:
Representam o povo.
Representam o Estado e o DF.
Eleição:
Eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
Eleitos segundo o princípio majoritário.
Número:
Será estabelecido por LC, não podendo ser inferior a 8 ou superior a 70 Deputados. No que tange aos territórios cada um elegerá 4 Deputados.
3 senadores para cada estado.
Mandato:
Mandato de 4 anos.
Mandato de 8 anos
Renovação:
Renovação de 4 em 4 anos, sem alternância.
Renovação de 4 em 4 anos, alternadamente por 1 e 2/3
Suplente:
Sem suplente
Cada senador tem dois suplentes


Sobre o Poder Legislativo é correto afirmar que
a) cada Estado e o Distrito Federal elegerão quatro Senadores, com mandato de oito anos.
b) o número total de Deputados Federais, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei ordinária.
c) o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio minoritário.
d) a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. (GABARITO)
e) a representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por três e quatro oitavos.

terça-feira, 22 de março de 2011

Processo Penal. Diferença entre: Prescrição, Decadência, Perempção e Preclusão:

Prescrição
Decadência
Perempção
Preclusão
É a perda da pretensão punitiva ou executória em face do decurso do tempo.

É a perda do direito de ação em face do decurso do tempo.

É sanção processual ao querelante inerte ou negligente.

Perda de uma faculdade processual; a preclusão pode ser temporal, lógica ou consumativa e, diferente das demais hipóteses, não atinge o direito de punir.
Extingue a punibilidade
Extingue a punibilidade
Extingue a punibilidade
Não extingue a punibilidade


O arquivamento do inquérito policial não gera preclusão, sendo uma decisão tomada rebus sic stantibus; todavia, uma vez arquivado o inquérito a pedido do promotor de justiça, somente com novas provas pode ser iniciada a ação penal. GABARITO: CERTO

sexta-feira, 18 de março de 2011

Diferença entre contrato administrativo, contrato da administração e contrato semipúblico:

Contrato administrativo
Contrato da administração
Contrato semipúblico
é aquele celebrado pela Administração Pública e regido pelo Direito Público (Regido primordialmente pela Lei 8.666/93 – aplicação subsidiária das normas de Direito Privado).
São exemplos de contrato administrativo os contratos de concessão, os contratos de gestão etc.
É todo contrato celebrado pela Administração Pública. Apesar de também ter a Administração Pública como parte, é regido pelo Direito Privado, do qual podemos citar como exemplo o contrato de locação de imóvel de propriedade particular.
Regido por algumas normas de direito público (Lei 8.666/93, arts. 55 e 58-61) e outras de direito privado.



Os contratos administrativos regulam-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, não havendo aplicação subsidiária do direito privado.  GABARITO: ERRADO

quarta-feira, 16 de março de 2011

Das Provas. Atenção: a diferença entre elas ainda não caiu em prova, mas - por ser um tema (provas) muito abordado em concursos depois da reforma - pode cair a qualquer momento. Estejamos Prontos! Vejamos:

Nas hipóteses abaixo o juiz pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos da investigação. É exceção (art. 155 do CPP). A regra é: o juiz NÃO pode decidir apenas com base nos elementos da investigação. Vejamos abaixo as EXCEÇÕES a regra:

Provas cautelares
Provas não repetíveis
Provas antecipadas
Contraditório deferido
Contraditório diferido
Contraditório real
São aqueles em que existe um risco de desaparecimento em razão do tempo.
São aquelas que não podem ser coletadas ou produzidas em virtude de desaparecimento da fonte probatória.
São produzidas com observância do contraditório, perante o juiz, antes do momento processual adequado
Exemplo: busca e apreensão, interceptação telefônica.

Exemplo: perícia em crime de estupro
Exemplo: artigo 225 do CPP - testemunha enferma ou velhice suspeita de, com a instrução, não mais exista.
Em regra, precisam de autorização judicial
Sem autorização judicial.
Feitas perante o juiz.


Como costuma cair em prova:
Prova(s): FGV - 2010 - PC-AP - Delegado de Polícia
O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. GABARITO: CERTO.

segunda-feira, 14 de março de 2011

Extensão do território brasileiro (art. 5° CP):

LEI BRASILEIRA
LEI ESTRANGEIRA
Embarcações e aeronaves públicas brasileiras ou a serviço do poder público brasileiro
Embarcações e aeronaves públicas estrangeiras ou a serviço do poder público estrangeiro
Embarcações e aeronaves privadas brasileiras que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto mar.

Embarcações ou aeronaves estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.



Assinale a alternativa que apresente local que NÃO é considerado como extensão do território nacional para os efeitos penais.
a) aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro, desde que o crime figure entre aqueles que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir (GABARITO).
b) as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
c) as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública, onde quer que se encontrem.
d) aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
e) as embarcações e aeronaves brasileiras, a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem.

sexta-feira, 11 de março de 2011

Da vedação a acumulação de cargo, emprego ou função:

REGRA:
EXCEÇÕES (07):

Não se acumula cargo, emprego e função. Tal regra se aplica para a administração direta, bem como para a administração indireta.

1)  1 professor + 1 professor (efetivo com efetivo)
2)  1 professor + 1 cargo cientifico ou técnico (efetivo com efetivo).
3)  1 cargo de profissional da área de saúde + 1 cargo de profissional da área de saúde
4)  Magistrado + 1 magistério/professor (vitalício com efetivo)
5)  MP + 1 magistério/professor (vitalício com efetivo)
6)  Vereador + cargo efetivo (eletivo com efetivo)
7)  Ministro do Tribunal de Contas + professor (vitalício com efetivo)


A proibição constitucional de acumular cargos públicos estende-se a empregos e funções e abrange não só autarquias, mas também fundações, empresas públicas, sociedades de economia mistas, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. Gabarito: CERTO

quinta-feira, 10 de março de 2011

Elementos do crime:

Fato típico
Antijurídico
Culpável
v Conduta
(ação ou omissão)
v Resultado
v Nexo de causalidade
v Tipicidade

De acordo com Zaffaroni todo fato típico é prioristicamente antijurídico, não será antijurídico quando o agente atuar em:
v Estado de necessidade
v Legitima defesa
v Estrito cumprimento do dever legal
v Exercício regular do direito
Fala-se em:
v Imputabilidade
v Potencial consciência sobre a ilicitude do fato
v Exigibilidade de conduta diversa



Dentre os elementos do fato típico, NÃO se inclui
a) o resultado.
b) a ação ou a omissão.
c) o dolo ou a culpa. (gabarito)
d) a relação de causalidade.
e) a tipicidade.