segunda-feira, 24 de outubro de 2011

INTERVENÇÃO FEDERAL e INTERVENÇÃO DOS ESTADOS NOS MUNICÍPIOS

União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
1.   manter a integridade nacional;
2.   repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
3.   pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
4.   garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
5. reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
6. prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
7. assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
COMENTARIOS:
É de competência privativa do Presidente da República (art. 84, X da CF)
Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
1.     Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 anos consecutivos, a dívida fundada;
2.     Não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
3.     Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
4.     O TJ der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
De que dependerá a intervenção?
v De solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do STF, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário = No caso da união intervindo para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação
v De requisição do STF, do STJ ou do TSE = no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária.
v De provimento, pelo STF, de representação do PGR = No caso de assegurar a observância dos princípios constitucionais e no caso de recusa à execução de lei federal
Controle exercido pelo Congresso Nacional
Especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do CN ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de 24 horas.
Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo 24 horas.
Hipóteses em que o controle exercido pelo congresso é dispensado
v Para promover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial (hipótese da União intervindo);
v Quando houver afronta aos princípios sensíveis (hipótese da União intervindo);
v O TJ der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial (hipótese da Estado ou União – em municípios localizados em território federal -  intervindo);
Afastamento das autoridades envolvidas
Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.


O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal EXCETO, quando:
a) Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada (GABARITO)
b) Forem cassados por crime de responsabilidade o Prefeito e o Vice-prefeito.
c) Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento de programas de assistência social e reforma agrária.
d) O Tribunal Regional Eleitoral der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial
Parte inferior do formulário

Qual das situações abaixo não constitui causa de intervenção da União nos Estados ou no Distrito Federal:
a) Manter a integridade nacional.
 b) Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outras.
c) Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação
d) Prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.
e) Violar as regras do sistema financeiro nacional (GABARITO)

domingo, 16 de outubro de 2011

Formação e efeitos do ato administrativo

Da existência
(ato administrativo perfeito):
Será perfeito quando cumprir os requisitos impostos pela lei.

Da validade
Será válido quando for produzido de acordo com à ordem jurídica, com a lei.
Da eficácia:
Será eficaz quando estiver apto a produzir efeitos
Portanto, o ato administrativo poderá ser:

v Perfeito (concluído), valido (de acordo com a lei) e eficaz (e apto a produzir efeitos);
v Perfeito (concluído), valido (de acordo com a lei) ineficaz (não é apto a produzir efeitos);
v Perfeito (concluído), invalido (não está de acordo com a lei) e eficaz (capaz de produzir efeitos) – obs.: apesar de invalido, ainda não foi extinto do mundo jurídico, portanto, é capaz de produzir efeitos;
v Perfeito (concluído), invalido (não está de acordo com a lei) e ineficaz. (não é capaz de produzir efeitos).
Formas de extinção de ato perfeito, valido e ineficaz:

Esses atos apesar de perfeitos e válidos, ainda não podem produzir efeitos próprios. Ex.: ato composto pendente de homologação pela autoridade superior.
São causas de extinção desses atos:
a) recusa: o ato administrativo somente teria eficácia com a aceitação do beneficiário, o que não ocorreu;
b) mera retirada: extinção realizada por outro ato administrativo, por motivos de conveniência e oportunidade.


 Aplicação em prova:

Em matéria de classificação dos atos administrativos, considere:
I.      Quando concluído o seu ciclo de formação e apesar de não se achar conformado às exigências normativas, encontra-se produzindo os efeitos que lhe são inerentes. Tal situação refere-se ao ato administrativo perfeito, inválido e eficaz. (Comentários: é inválido porque não está em conformidade com a lei)
II. A perfeição diz respeito à verificação da conformidade do ato com a lei, isto é, se o ato foi praticado com adequação às exigências da lei.
III. O ato pendente pode ser confundido com o ato imperfeito, visto que ambos estão sujeitos a um termo ou condição.
Nesses casos, é correto o que consta APENAS em
a) II.
b) II e III.
c) I e II.
d) I. (gabarito)
e) III.

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

Quais são?
Da moeda falsa
Da falsidade de títulos e outros papéis públicos
Da falsidade documental
De outras falsidades
Da moeda falsa

Moeda Falsa
Crimes assimilados ao de moeda falsa
Petrechos para falsificação de moeda
Emissão de título ao portador sem permissão legal
Da falsidade de títulos e outros papéis públicos

Falsificação de papéis públicos
Petrechos de falsificação

Da falsidade documental

Falsificação do selo ou sinal público
Falsificação de documento público
Falsificação de documento particular
Falsidade ideológica
Falso reconhecimento de firma ou letra
Certidão ou atestado ideologicamente falso
Falsidade material de atestado ou certidão
Falsidade de atestado médico
Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica
Uso de documento falso
Supressão de documento
DE OUTRAS FALSIDADES

Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins
Falsa identidade
Fraude de lei sobre estrangeiro
Adulteração de sinal identificador de veículo automotor


Obs. os crimes grifados em roxo são os mais recorrentes em prova.

Os artigos do Código Penal citados abaixo se referem aos crimes contra a fé Pública, EXCETO:
a) Violação de sigilo funcional - Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação. (GABARITO)

a)  Moeda Falsa - Art. 289 - Falsifcar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro.

b)  Falsificação de papéis públicos - Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os.

d) Falsidade ideológica - Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

DO ESTADO DE DEFESA

Quem decreta?
Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO DO CN para sua decretação, este somente realiza controle político (imediato após a decretação)
Finalidade
1)     Defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou
2)     Atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
O que deverá constar no decreto?
1)      o tempo de sua duração - não será superior a 30 dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
2)      Áreas a serem abrangidas
3)      Indicação das medidas coercitivas a vigorarem
Controle político exercido pelo CN:
O Presidente da República, dentro de 24 horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao CN, que decidirá por maioria absoluta.
Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de 5 dias.
Em quanto tempo o CN apreciará o decreto?
Dentro de 10 dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
obs. Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.
Quais as medidas coercitivas?
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
Prisão por crime contra o Estado
Como exceção ao art. 5°, LXI da CF (LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei), a prisão poderá ser determinada pelo executor da medida (não pela autoridade judicial competente), não podendo ser superior a 10 dias, salvo quando autorizada pelo judiciário.
O executor da prisão comunicará imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial. A comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação.
Incomunicabilidade do preso
é vedada


Prova: NUCEPE - 2010 - SEJUS-PI - Agente Penitenciário
No que se refere ao estado de defesa, é INCORRETO afirmar, nos termos da Constituição de 1988:
a) pode vigorar a medida de restrição ao direito de sigilo de correspondência;
b) o direito de reunião pode ser restringido;
c) pode ser determinada a incomunicabilidade do preso; (gabarito)
d) o tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez;
e) a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário.