quarta-feira, 12 de outubro de 2011

DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

Quais são?
Da moeda falsa
Da falsidade de títulos e outros papéis públicos
Da falsidade documental
De outras falsidades
Da moeda falsa

Moeda Falsa
Crimes assimilados ao de moeda falsa
Petrechos para falsificação de moeda
Emissão de título ao portador sem permissão legal
Da falsidade de títulos e outros papéis públicos

Falsificação de papéis públicos
Petrechos de falsificação

Da falsidade documental

Falsificação do selo ou sinal público
Falsificação de documento público
Falsificação de documento particular
Falsidade ideológica
Falso reconhecimento de firma ou letra
Certidão ou atestado ideologicamente falso
Falsidade material de atestado ou certidão
Falsidade de atestado médico
Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica
Uso de documento falso
Supressão de documento
DE OUTRAS FALSIDADES

Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins
Falsa identidade
Fraude de lei sobre estrangeiro
Adulteração de sinal identificador de veículo automotor


Obs. os crimes grifados em roxo são os mais recorrentes em prova.

Os artigos do Código Penal citados abaixo se referem aos crimes contra a fé Pública, EXCETO:
a) Violação de sigilo funcional - Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação. (GABARITO)

a)  Moeda Falsa - Art. 289 - Falsifcar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro.

b)  Falsificação de papéis públicos - Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os.

d) Falsidade ideológica - Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

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