quarta-feira, 5 de outubro de 2011

DO ESTADO DE DEFESA

Quem decreta?
Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO DO CN para sua decretação, este somente realiza controle político (imediato após a decretação)
Finalidade
1)     Defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou
2)     Atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
O que deverá constar no decreto?
1)      o tempo de sua duração - não será superior a 30 dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
2)      Áreas a serem abrangidas
3)      Indicação das medidas coercitivas a vigorarem
Controle político exercido pelo CN:
O Presidente da República, dentro de 24 horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao CN, que decidirá por maioria absoluta.
Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de 5 dias.
Em quanto tempo o CN apreciará o decreto?
Dentro de 10 dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
obs. Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.
Quais as medidas coercitivas?
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
Prisão por crime contra o Estado
Como exceção ao art. 5°, LXI da CF (LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei), a prisão poderá ser determinada pelo executor da medida (não pela autoridade judicial competente), não podendo ser superior a 10 dias, salvo quando autorizada pelo judiciário.
O executor da prisão comunicará imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial. A comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação.
Incomunicabilidade do preso
é vedada


Prova: NUCEPE - 2010 - SEJUS-PI - Agente Penitenciário
No que se refere ao estado de defesa, é INCORRETO afirmar, nos termos da Constituição de 1988:
a) pode vigorar a medida de restrição ao direito de sigilo de correspondência;
b) o direito de reunião pode ser restringido;
c) pode ser determinada a incomunicabilidade do preso; (gabarito)
d) o tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez;
e) a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário.

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