segunda-feira, 24 de outubro de 2011

INTERVENÇÃO FEDERAL e INTERVENÇÃO DOS ESTADOS NOS MUNICÍPIOS

União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
1.   manter a integridade nacional;
2.   repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
3.   pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
4.   garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
5. reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
6. prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
7. assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
COMENTARIOS:
É de competência privativa do Presidente da República (art. 84, X da CF)
Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
1.     Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 anos consecutivos, a dívida fundada;
2.     Não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
3.     Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
4.     O TJ der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
De que dependerá a intervenção?
v De solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do STF, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário = No caso da união intervindo para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação
v De requisição do STF, do STJ ou do TSE = no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária.
v De provimento, pelo STF, de representação do PGR = No caso de assegurar a observância dos princípios constitucionais e no caso de recusa à execução de lei federal
Controle exercido pelo Congresso Nacional
Especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do CN ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de 24 horas.
Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo 24 horas.
Hipóteses em que o controle exercido pelo congresso é dispensado
v Para promover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial (hipótese da União intervindo);
v Quando houver afronta aos princípios sensíveis (hipótese da União intervindo);
v O TJ der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial (hipótese da Estado ou União – em municípios localizados em território federal -  intervindo);
Afastamento das autoridades envolvidas
Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.


O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal EXCETO, quando:
a) Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada (GABARITO)
b) Forem cassados por crime de responsabilidade o Prefeito e o Vice-prefeito.
c) Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento de programas de assistência social e reforma agrária.
d) O Tribunal Regional Eleitoral der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial
Parte inferior do formulário

Qual das situações abaixo não constitui causa de intervenção da União nos Estados ou no Distrito Federal:
a) Manter a integridade nacional.
 b) Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outras.
c) Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação
d) Prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.
e) Violar as regras do sistema financeiro nacional (GABARITO)

Nenhum comentário:

Postar um comentário