quarta-feira, 27 de abril de 2011

Quadro comparativo: concurso material X concurso formal

Concurso material
Concurso formal
Requisitos:
a)  Mais de uma ação ou omissão;
b)  2 ou mais crimes.
Requisitos:
a)  1 só ação ou omissão;
b)  2 ou mais crimes
Consequências:
Aplicação cumulativa das penas privativas de liberdade.

Consequências:
a)  Aplicação da penas mais grave, aumentada de 1/6 até metade.
b)  Aplicação de somente uma das penas, se iguais, aumentada de 1/6 até metade;
c)  Aplicação cumulativa das penas, se a ação ou omissão é dolosa, e os crimes resultam de desígnos autônomos, independentes.
Dividi-se em:
v Homogêneo – crimes idênticos. Ex. mata a vítima e a testemunha;
v Heterogêneo – crimes diferentes. Ex. estupra a vítima e depois a mata.
Obs. distinção sem relevância na prática.



Dividi-se em:
vHomogêneo: crimes idênticos.
Consequência: aplicação de uma pena (já que iguais), aumentada de 1/6 a metade.
vHeterogêneo: crimes diferentes.
Conseqüência: aplicação da pena mais grave, aumentada de 1/6 a metade.
O concurso material homogêneo ou heterogêneo, ainda, se divide em:
v Próprio (perfeito): ocorre quando:
a)  Conduta culposa c/resultado culposo:
Conduta culposa na origem, sendo todos os resultados imputados a titulo de culpa ou
b)  Conduta dolosa c/resultado culposo:
Conduta dolosa, mas o resultado é imputado a titulo de culpa. Ex.: o agente querendo almejar seu desafeto, contra ele arremessa uma garrafa que o acerta, mas também atinge outra pessoa
Conseqüências:
Aplica-se uma pena (se homogêneo) ou a mais grave (se heterogêneo), aumentada de 1/6 até metade
v Impróprio (imperfeito):
Ocorre quando o agente atua com desígnios autônomos, querendo, dolosamente, a produção de ambos os resultados. Exemplo: o agente pretende com um único disparo matar A, B e C.
Conseqüência: cumulação das penas.


Caracterizado o concurso material:
a) Aplica-se a pena cominada para um dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de dois terços.
b) Aplica-se a pena mais grave ou, se idênticas, uma delas, aumentada, em qualquer caso, de metade.
c) Aplicam-se, cumulativamente, as penas privativas de liberdade (GABARITO)
d) Aplica-se a pena cominada para um dos crimes, aumentada de um terço.

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Diferença entre liberdade provisória, relaxamento e revogação de prisão:

Liberdade provisória
Relaxamento
Revogação
Incide nos casos de prisão em flagrante
Incide em qualquer prisão ilegal e não só na prisão em flagrante.
Incide nos casos de prisão preventiva e temporária. Revoga-se a prisão quando essa não se faz mais necessária.
Prisão legal
Prisão ilegal
Prisão legal
Restauração da liberdade de forma vinculada com o compromisso de comparecimento a todos os atos do processo.
Restauração total da liberdade
Restauração total da liberdade


Considere que Paulo tenha sido denunciado pela prática de latrocínio e se encontre submetido à prisão cautelar. Nessa situação hipotética, caso Paulo tenha sido preso
1.    Em flagrante preparado, a defesa poderá requerer a revogação da prisão ou a concessão de liberdade provisória. ERRADO
2.   Em flagrante presumido, a defesa poderá requerer o relaxamento da prisão ou a concessão de liberdade provisória. ERRADO

Comentários:
Item 1 – o flagrante preparado é ilegal e, portanto, desafia relaxamento e não revogação como afirma a questão.
Item 2 – o flagrante presumido é legal e, portanto, desafia revogação e não relaxamento como afirma a questão.
Obs.: em ambos os casos é correto falar em concessão de liberdade provisória, já que estamos diante de prisão em flagrante. Ressaltando que SOMENTE a prisão em flagrante desafia liberdade provisória.

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Consumação e tentativa no crime complexo (regra) X Consumação e tentativa no latrocínio (exceção à regra):


Quando ocorre a consumação no crime complexo? Há exceção para o crime de latrocínio?
Consumação no crime complexo:
Tentativa no crime complexo:
a)   Quando os dois tipos autônomos se completam.

a)  Quando os dois tipos autônomos restarem tentados. (“tentei um e tentei outro”) ou
b)  Quando um crime se consuma e o outro fica tentado = todo o crime complexo fica tentado
Consumação no latrocínio:
Tentativa no latrocínio:
a)   Quando os dois tipos autônomos se completam.
b)  Quando a morte se consuma e o roubo resta tentado

Sumula 610 do STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.
Considerações Doutrinárias:
v Súmula criticada pela Doutrina. Fundamento da crítica: latrocínio é crime contra o patrimônio.
v Posição isolada de Nelson Hungria - É homicídio qualificado, na forma do art. 121, V: “para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime
a)  Quando os dois tipos autônomos restarem tentados
b)  Quando o homicídio estar tentado


Antônio, munido de arma de fogo, atira em Paulo, matando-o, com o propósito de roubar seu carro. Contudo, logo após assumir a direção de veículo para empreender fuga, Antônio colide com um carro que vinha na direção oposta e acaba sendo preso. Qual foi o crime cometido por Antônio?
a) Latrocínio tentado
b) Homicídio consumado em concurso material com roubo tentado.
c) Homicídio consumado em concurso formal com roubo tentado.
d) Extorsão qualificada pela morte da vítima.
e) Latrocínio consumado. (gabarito)

segunda-feira, 11 de abril de 2011

Processo Legislativo – Poder Constituinte Reformador:

Limitações ao Poder de Reforma:
Limitações formais ou procedimentais
Iniciativa:
v De no mínimo 1/3 da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
v Do Presidente da República;
v Mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, com manifestação da maioria relativa de seus membros.
Quorum de aprovação:
v Será discutida: em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos;
v Será aprovada: se obtiver em ambas as Casas, 3/5 dos votos dos respectivos membros
Promulgação:
Pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
EC rejeitada ou prejudicada:
Não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Limitações circunstanciais
v Intervenção federal;
v Estado de defesa;
v Estado de sitio
Limitações materiais
v Forma federativa de Estado;
v Voto direto, secreto, universal e periódico;
v Separação dos Poderes;
v Direitos e garantias individuais.


Da mesma forma que o poder constituinte originário, o poder de reforma não está submetido a qualquer limitação de ordem formal ou material, sendo que a CF apenas estabelece que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação de poderes e os direitos e garantias individuais. (Gabarito: ERRADO)

No Brasil, o Poder Constituinte Reformador
possui limites circunstanciais, como a impossibilidade de a Constituição Federal ser emendada em caso de intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa (Gabarito: CERTO)

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Contrato Administrativo: Das formas de extinção do contrato de concessão mais recorrentes em prova:


Encampação
Caducidade
Rescisão
O que é?
É a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

É a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário.

O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
Obs. os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.
Há indenização?
Sim. Na encampação a indenização é condição essencial para sua decretação.  
Em regra não, salvo quando houver bens reversíveis que ainda não foram amortizados.
Sim.


Constitui hipótese de caducidade a retomada do serviço público pelo poder concedente, durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizadora específica e após prévio pagamento da indenização. Gabarito: ERRADO.
Obs. Esse é o conceito de encampação!!!

segunda-feira, 4 de abril de 2011

Diferença entre crime progressivo e progressão criminosa:

Crime progressivo
Progressão criminosa
É aquele realizado mediante um único ato ou atos que compõem único contexto. Há um tipo penal, abstratamente considerado, que contém implicitamente outro, o qual deve necessariamente ser realizado para se alcançar o resultado.
Ex. Homicídio. No homicídio o agente necessariamente comete lesão corporal.
É aquela realizada mediante dois atos, dois movimentos, ou seja, quando o agente inicia um comportamento que configura um crime menos grave, porém, ainda dentro do mesmo inter criminis, resolve praticar uma infração mais grave, que pressupõe a primeira.
o agente, desde o início, tem a intenção de praticar um crime mais grave, mas, para concretizá-lo, passa pelo menos grave.
O agente inicialmente queria o resultado menos grave, mas, no "meio do caminho" muda de idéia e passa a querer o resultado mais grave.


Ocorre o crime progressivo ou progressão criminosa quando o agente, para alcançar o resultado mais gravoso, passa por outro, necessariamente menos grave GABARITO: ERRADO

É certo que no crime progressivo há
a) pluralidade de condutas delitivas encadeadas por uma seqüência causal e certa unidade de contexto, sendo a posterior mais grave que a anterior, com desdobramento do elemento subjetivo em momentos distintos.
b) um tipo penal, abstratamente considerado, que contém implicitamente outro, o qual deve necessariamente ser realizado para se alcançar o resultado. (gabatito)
c) o cometimento de duas infrações penais, sendo a primeira menos grave que a segunda, a qual, por isso, considera-se pós-fato não punível
d) o cometimento de duas ou mais infrações penais, num mesmo contexto e contra a mesma vítima, com unidade de desígnios.
e) um tipo penal cuja descrição encerra dois ou mais outros tipos ou que abrange outro tipo penal acrescido de fatos e circunstâncias atípicas.

sexta-feira, 1 de abril de 2011

CPC - Competência Internacional

Competência da autoridade brasileira sem exclusão de qualquer outra
Competência da autoridade brasileira COM exclusão de qualquer outra – competência EXCLUSIVA
1.  Réu, qualquer que seja a sua nacionalidade estiver domiciliado no Brasil (atenção: reputa-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência, filial ou sucursal);
2.  no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
3.  a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.
1.  Conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
2.  Proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.



Nas ações relativas a imóveis situados no Brasil, em que for autor Estado estrangeiro e o foro de eleição os Estados Unidos, a competência será
a) do Brasil ou do Estado estrangeiro
b) exclusiva do Estado estrangeiro.
c) dos Estados Unidos.
d) relativa.
e) exclusiva do Brasil. (GABARITO)

Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra,
a) se o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil.
b) conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil ou de coisas móveis que se encontrarem no Brasil.
c) proceder o inventário e partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional. (GABARITO)
d) julgar as ações relativas às obrigações que devam ser cumpridas no Brasil.
e) se a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.

Matérias "chaves"...

Pessoal,

Existem algumas matérias que são "chaves", ou seja, básicas para concursos na área juridica, são elas:
  • Constitucional;
  • Administrativo;
  • Penal;
  • Processo Penal;
  • Civil e
  • Processo Civil

A idéia é que tenhamos essas quatro matérias sedimentadas e, dependendo do concurso, com a proximidade do edital, incluimos outras matérias, como por exemplo, tributário, eleitoral, o estatuto do orgão que você prestará prova e etc.

Bom essa é a dica. E atendendo a pedidos, hoje começo com os "quadrinhos" de Processo Civil.

Vamos lá! Para o alto e avante! rs

Abs. a todos e MUITOOOO obrigada pelos comentários maravilhosos que tenho recebido!!!