Competência da autoridade brasileira sem exclusão de qualquer outra | Competência da autoridade brasileira COM exclusão de qualquer outra – competência EXCLUSIVA |
1. Réu, qualquer que seja a sua nacionalidade estiver domiciliado no Brasil (atenção: reputa-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência, filial ou sucursal); 2. no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação; 3. a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil. | 1. Conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil; 2. Proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional. |
Prova(s): FCC - 2010 - TCE-RO - Procurador
Nas ações relativas a imóveis situados no Brasil, em que for autor Estado estrangeiro e o foro de eleição os Estados Unidos, a competência será
a) do Brasil ou do Estado estrangeiro
b) exclusiva do Estado estrangeiro.
c) dos Estados Unidos.
d) relativa.
e) exclusiva do Brasil. (GABARITO)
Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra,
a) se o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil.
b) conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil ou de coisas móveis que se encontrarem no Brasil.
c) proceder o inventário e partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional. (GABARITO)
d) julgar as ações relativas às obrigações que devam ser cumpridas no Brasil.
e) se a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.
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