sexta-feira, 1 de abril de 2011

CPC - Competência Internacional

Competência da autoridade brasileira sem exclusão de qualquer outra
Competência da autoridade brasileira COM exclusão de qualquer outra – competência EXCLUSIVA
1.  Réu, qualquer que seja a sua nacionalidade estiver domiciliado no Brasil (atenção: reputa-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência, filial ou sucursal);
2.  no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
3.  a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.
1.  Conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
2.  Proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.



Nas ações relativas a imóveis situados no Brasil, em que for autor Estado estrangeiro e o foro de eleição os Estados Unidos, a competência será
a) do Brasil ou do Estado estrangeiro
b) exclusiva do Estado estrangeiro.
c) dos Estados Unidos.
d) relativa.
e) exclusiva do Brasil. (GABARITO)

Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra,
a) se o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil.
b) conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil ou de coisas móveis que se encontrarem no Brasil.
c) proceder o inventário e partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional. (GABARITO)
d) julgar as ações relativas às obrigações que devam ser cumpridas no Brasil.
e) se a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.

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