sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Da decretação da intervenção:

Para:
Dependerá de:
Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
Solicitação do:
v Poder Legislativo ou
v Executivo coacto ou impedido, ou
v Requisição do STF, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;
v Desobediência a ordem ou;
v Desobediência a decisão judiciária
Requisição do:
v STF ou;
v STJ ou;
v TSE;
v Violação aos princípios constitucionais sensíveis ou;
v Recusa à execução de lei federal
v De provimento do STF ou;
v De representação do Procurador-Geral da República


A União poderá intervir nos Estados e no Distrito Federal no caso de desobediência à ordem ou decisão judicial desde que haja
a) representação do Procurador-Geral da República.
b) solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido.
c) requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral. (GABARITO)
d) decreto de intervenção do Presidente da República e autorização do Congresso Nacional.
e) decisão de mérito proferida pelo Supremo Tribunal Federal com base em relatório de apreciação de contas do Tribunal de Contas, caso o motivo da desobediência seja atraso no pagamento de precatórios.

Quadro resumo de intervenção:

Regra: NÃO INTERVENÇÃO
Exceções:
Exceções:
União intervindo no Estado ou DF:
Estado intervindo em seus nos Municípios ou União intervindo em Municípios localizados em Território Federal:
v Manter a integridade nacional;
v Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
v Pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
v Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
v Reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas pela CF, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
v Prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
v Assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais (PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS):
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
v Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 anos consecutivos, a dívida fundada;
v Não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
v Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
v O Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Obs.: como as hipóteses acima se limitam ao número de 4, mas fácil será “decorarmos” essas e trabalharmos – na hora da prova – por exclusão, ou seja, não sendo nenhuma dessas 4 hipóteses – provavelmente – será hipótese da União intervindo nos Estados.




A intervenção do Estado nos seus Municípios poderá ocorrer
a) para assegurar a observância dos princípios constitucionais de direitos da pessoa humana.
b) com o fim de manter a integridade nacional.
c) quando o Tribunal de Justiça der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para promover a execução de lei, de ordem ou da decisão judicial. (GABARITO)
d) para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
e) para garantir a autonomia Municipal.

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

É a prova de que os quadrinhos funcionam e são atuais em concursos:

Releiam o quadro que fala sobre organização administrativa do estado. A resposta da recente prova de Delegado Civil está lá! Postamos o quadro no dia 16 de janeiro e 23 de janeiro - data do certame - lá estava a questão de prova, vejamos:

Prova de Delegado Civil do Espírito Santo:
O processo de formação dos estados-membros exige a participação da população interessada por meio de plebiscito, medida que configura condição prévia, essencial e prejudicial à fase seguinte. Assim, desfavorável o resultado da consulta prévia feita ao povo, não se passará à fase seguinte do processo. Gabarito: certo.

Espécies de peculato (funcionário público pratica):

Peculato apropriação
312, caput, 1ª parte
Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo.
ATENÇÃO: Posse anterior e lícita
Peculato furto
312, § 1º
Não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de sua condição de funcionário.
ATENÇÃO: Não tem a posse anterior da coisa e valeu-se da sua condição.
Para o STJ é crime material.
Peculato desvio
Art. 312, caput, 2ª parte
Desviar em proveito próprio ou alheio dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo.
ATENÇÃO: Posse anterior e lícita.
Peculato estelionato
Art. 313
Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.
ATENÇÃO: Recebeu por erro de outrem.
Peculato culposo
Art. 312, §§ 2º e 3º do CP.
Concorre culposamente para o crime de outrem
ATENÇÃO: Violação ao dever objetivo de cuidado
Peculato inserção dados falsos – sistema de informação
Art. 313-A
Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano
Peculato modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Art. 313-B
Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

O funcionário público, lotado em bilheteria de ferrovia estatal, que falsifica e vende bilhetes de passagem, apropriando- se do respectivo valor, comete crime de
a) peculato. (GABARITO)
b) furto qualificado pela fraude.
c) falsificação de documento público.
d) falsificação de documento particular.
e) apropriação indébita.

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Quadro resumo: Bens na comunhão parcial

Bens que NÃO se comunicam
Bens que se comunicam:
Diploma legal:
1.   Bens que cada cônjuge possuir ao casar;
2.   Bens que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
3.   Bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;
4.   Obrigações anteriores ao casamento;
5.   Obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;
6.   Bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
7.   Proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
8.   Pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
9.   Bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento. Atenção: a lei fala em incomunicabilidade de bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento
Diploma legal:
1. Bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;
2. Bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;
3. Bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;
4. Benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;
5. Frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.
Jurisprudência:
10.      Aquisição por usucapião;
11.      Prestações de financiamento de casa própria quitada antes do casamento;
12.      Verbas trabalhistas de natureza indenizatória.

Jurisprudência:
6. FGTS;
7. Previdência privada;
8. Verbas trabalhistas com natureza salarial.
9. prestações de financiamento de casa própria quitadas após o casamento.
10.   Bens adquiridos por fato eventual. (ex.: loteria)


No regime da comunhão parcial de bens, pertencem a ambos os cônjuges
a) os frutos dos bens comuns percebidos na constância do casamento, ficando excluídos aqueles decorrentes dos bens particulares, ainda que percebidos na constância do casamento.
b) somente os bens adquiridos na constância do casamento a título oneroso.
c) os bens adquiridos na constância do casamento, por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges e os adquiridos por fato eventual, mesmo sem o concurso de trabalho ou despesa anterior. (GABARITO)
d) os bens havidos por doação a um dos cônjuges e os adquiridos a título oneroso na constância do casamento.
e) as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge e a herança que cada um deles receber, se não gravada com cláusula de incomunicabilidade.

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Diferença entre as estatais econômicas e prestadoras de serviço:

Estatal
Econômica
Prestadora de serviço
Imunidade tributária recíproca:

Não goza de imunidade tributária recíproca

Gozam de imunidade tributária recíproca, desde que o serviço for prestado em regime de monopólio. Esse é o entendimento do STF.
Questão patrimonial:
Impenhorabilidade dos bens ligados a atividade principal.
Os bens afetados a prestação dos serviços são inalienáveis e impenhoráveis.
Licitação:
Estão obrigadas a licitar, salvo quando se tratar licitação cujo objeto seja destinado a sua atividade fim.
Deve licitar com fundamento na lei 8666/93.
Responsabilidade civil:
Responde de forma subjetiva, se, excepcionalmente, a lei dispor de forma diferente, como por exemplo, dispõe o CDC, ela poderá responder objetivamente.
Responde de forma objetiva.

Falência:
Submetem-se ao regime de falência. 

Não se submetem a falência, entendimento do STF

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Não se assustem! Vejam o que William Douglas disse sobre a "notícia-bomba" anunciada essa semana acerca da "suspensão dos concursos":

A Verdade sobre a Suspensão dos Concursos
William Douglas, juiz federal/RJ e professor

A notícia da suspensão dos concursos caiu como uma bomba no meio dos concurseiros, deixando muitos frustrados, desapontados e até mesmo desesperados. Sei o que é se matar de estudar e ainda ter que ouvir estas notícias. Contudo, tenho experiência no tema e direi aqui o efeito real dessa medida. A primeira coisa que digo a você é: calma! Vamos analisar a situação com clareza, técnica e visão macro, e sob a luz de 30 anos como concurseiro. O dano pela noticia-bomba é mais psicológico do que efetivo, pelos motivos que seguem.
Primeiro ponto. Isso é do jogo. É normal que em início de governo surjam medidas como estas. Também há o mau costume de, quando se anuncia algum corte em gastos, colocar na lista os concursos públicos. Tolice, porque o governo não pode contratar sem concurso, uma vez que todos os anos há aposentadorias, falecimentos e exonerações que precisam ser repostas, já que o país está em franco crescimento econômico e populacional etc, o que demanda mais servidores. Parar os concursos é estancar o país.
Já vi esse filme antes e asseguro: isso passa. Quem duvidar disso pesquise na internet sobre a suspensão anunciada no início de 2008. Os concursos tiveram um soluço e continuaram. O governo não tem como evitá-los por muito tempo. Isso frustra? Esperar dói? Sim, claro, mas os concursos podem ser adiados, não eliminados. Quem continuar estudando irá enfrentá-los melhor do que aqueles que, entristecidos, pararem de se esforçar. Para quem continuar estudando, sob certo aspecto, há até uma boa notícia: os menos persistentes sairão da fila. Escrevo para que você continue nela. Ela vai andar. Fique no jogo, pois os melhores jogadores treinam durante as férias. Ou jogam em outros campos.
Segundo ponto. A suspensão é parcial. A suspensão ocorreu apenas no Poder Executivo da União e no Senado, não atingindo sequer todo o Legislativo nem o Judiciário Federal. Os Tribunais e o Congresso continuarão seus concursos. Os Estados da Federação e os Municípios, idem. Mais que isso: Banco do Brasil, Correios etc, como competem no mercado com bancos privados, continuarão tendo que contratar. As estatais, todas elas, não poderão deixar de cumprir as decisões do TCU de substituir terceirizados por concursados. Só a Petrobras terá que substituir, nos próximos cinco anos, 170 mil terceirizados. Como? Com concursos! O que posso dizer é que o Executivo Federal vai perder muita gente boa e bem preparada enquanto ficar parado. E a Presidenta da República não vem demonstrando ser do tipo de ficar parada.
Terceiro ponto. O País e o PAC não podem parar. A Presidenta Dilma não correrá o risco de fazer um retrocesso histórico no desenvolvimento do país. Os servidores são necessários não só para a economia, para reduzir o custo Brasil etc., mas também para os objetivos sociais do governo. Parte dos exuberantes resultados do país no Governo Lula decorreu da política histórica do PT de prestigiar os concursos e de colocar a máquina estatal com recursos humanos suficientes para cumprir seus deveres constitucionais. Mesmo quando anuncia a medida, a ministra Miriam Belchior destacou que cada pedido de seleção e convocação será avaliado com cautela. “Serão analisados caso a caso. Novas contratações serão olhadas com lupa”, disse. Por isso, parece claro que áreas estratégicas como Polícia Federal (1.352 vagas), Polícia Rodoviária Federal (com seleção paralisada na Justiça no ano passado e 750 vagas) e INSS (2.500) devem ser mantidas. Não há como aumentar a arrecadação, nem combater crime organizado, tráfico e trabalho escravo sem a realização de concursos.
Quarto ponto. Dois votos de confiança. O primeiro é em mim. Acredite no que estou dizendo: quem continuar firme nos estudos não terá frustrada sua persistência, ao contrário. Segundo voto, na Dilma. Ela não comprou os aviões dos franceses; marcou reuniões nas sextas-feiras; acabou com a farra dos ministros usando aviões da FAB; visitou pessoalmente as vítimas da tragédia na Região Serrana; chamou atenção dos ministros responsáveis por problemas como o do ENEM e do apagão no Nordeste. A mulher está trabalhando! Nesse passo, o governo segurou o aumento populista do salário mínimo; anunciou corte recorde de R$50 bilhões no Orçamento 2011, inclusive congelando a maior parte do dinheiro das emendas de parlamentares; proibiu a compra de automóveis e imóveis; impôs um teto para gastos com passagens e diárias. Enfim, a suspensão dos concursos públicos não foi uma medida isolada, uma mudança de rumo, mas medida compatível com o pacote anunciado. Por mais tolo que seja parar os concursos, não podemos deixar de elogiar um governo que tem coragem de pisar no freio.
Recomendações do especialista. Valendo-me da gentil atribuição do “título” de especialista no assunto, veiculo aqui minhas sugestões:
1) Não reduza em absolutamente nada seu esforço e dedicação, seus estudos e revisões;
2) Faça os concursos que ocorrerão no Judiciário e no Executivo da União, nos Estados e Municípios e nas estatais;
3) Espere com calma, pois ainda este ano ocorrerão concursos nas áreas estratégicas do Executivo Federal;
4) Tranquilize-se, pois as vagas continuarão lá e precisarão ser preenchidas mais cedo ou mais tarde.Seja em que hora for, esteja preparado. O futuro irá premiar aqueles que não desanimarem. Posso afirmar como fez o salmista (Salmo 126:6): “Aquele que leva a preciosa semente, andando e chorando, voltará, sem dúvida, com alegria, trazendo consigo a sua colheita”. Mesmo que a vontade inicial tenha sido a de chorar, não existe motivo para isso. Chorando ou não, contudo, lance as sementes. Asseguro que você irá colher o que está plantando e no tempo certo estará feliz por ter nas mãos seu merecido cargo.
William Douglas, juiz federal/RJ, Mestre em Estado e Cidadania – UGF, Especialista em Políticas Públicas e Governo – EPPG/UFRJ, professor e escritor.

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Autarquia X Fundação:

Autarquia
Fundação
Criada por lei ordinária e especifica
Criada por autorização legislativa + lei complementar definindo a área de atuação
Serviço público personificado
Patrimônio personificado
Pessoa jurídica de direito público SEMPRE.
Pessoa jurídica de direito público ou privado.
Exerce atividades típicas do Estado
Exerce atividades atípicas
Possui natureza administrativa.
Possui natureza social


Conceitualmente, o que assemelha autarquia de fundação pública é a circunstância jurídica de ambas
a) serem órgãos da estrutura do Estado.
b) serem um patrimônio personificado.
c) serem um serviço público personificado.
d) serem entidades da Administração Indireta. (GABARITO)
e) terem personalidade de direito privado