Peculato apropriação 312, caput, 1ª parte | Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo. ATENÇÃO: Posse anterior e lícita |
Peculato furto 312, § 1º | Não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de sua condição de funcionário. ATENÇÃO: Não tem a posse anterior da coisa e valeu-se da sua condição. Para o STJ é crime material. |
Peculato desvio Art. 312, caput, 2ª parte | Desviar em proveito próprio ou alheio dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo. ATENÇÃO: Posse anterior e lícita. |
Peculato estelionato Art. 313 | Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem. ATENÇÃO: Recebeu por erro de outrem. |
Peculato culposo Art. 312, §§ 2º e 3º do CP. | Concorre culposamente para o crime de outrem ATENÇÃO: Violação ao dever objetivo de cuidado |
Peculato inserção dados falsos – sistema de informação Art. 313-A | Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano |
Peculato modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações Art. 313-B | Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: |
Prova(s): FCC - 2009 - DPE-MT - Defensor Público
O funcionário público, lotado em bilheteria de ferrovia estatal, que falsifica e vende bilhetes de passagem, apropriando- se do respectivo valor, comete crime de
a) peculato. (GABARITO)
b) furto qualificado pela fraude.
c) falsificação de documento público.
d) falsificação de documento particular.
e) apropriação indébita.
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