quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Autarquia X Fundação:

Autarquia
Fundação
Criada por lei ordinária e especifica
Criada por autorização legislativa + lei complementar definindo a área de atuação
Serviço público personificado
Patrimônio personificado
Pessoa jurídica de direito público SEMPRE.
Pessoa jurídica de direito público ou privado.
Exerce atividades típicas do Estado
Exerce atividades atípicas
Possui natureza administrativa.
Possui natureza social


Conceitualmente, o que assemelha autarquia de fundação pública é a circunstância jurídica de ambas
a) serem órgãos da estrutura do Estado.
b) serem um patrimônio personificado.
c) serem um serviço público personificado.
d) serem entidades da Administração Indireta. (GABARITO)
e) terem personalidade de direito privado

3 comentários:

  1. As Fundações Públicas de Direito Privado têm personalidade jurídica diferenciada da do Estado e patrimônio próprio, assim como representação judicial própria, por meio das suas Procuradorias Jurídicas- o Estado pode avocar essa competência para a sua Procuradoria-Geral? Quais as consequências?

    Autarquia têm patrimônio próprio? Qual a diferença, NA PRÁTICA, juridicamente falando, com relação à representação judicial das Autarquias e das Fundações Públicas de Direito Privado?

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  2. Rapaz to perto de fazer uma prova aqui com esse conteúdo e to com o cú na mão porquê nao sei nada.

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