sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Quadro resumo de intervenção:

Regra: NÃO INTERVENÇÃO
Exceções:
Exceções:
União intervindo no Estado ou DF:
Estado intervindo em seus nos Municípios ou União intervindo em Municípios localizados em Território Federal:
v Manter a integridade nacional;
v Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
v Pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
v Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
v Reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas pela CF, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
v Prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
v Assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais (PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS):
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
v Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 anos consecutivos, a dívida fundada;
v Não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
v Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
v O Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Obs.: como as hipóteses acima se limitam ao número de 4, mas fácil será “decorarmos” essas e trabalharmos – na hora da prova – por exclusão, ou seja, não sendo nenhuma dessas 4 hipóteses – provavelmente – será hipótese da União intervindo nos Estados.




A intervenção do Estado nos seus Municípios poderá ocorrer
a) para assegurar a observância dos princípios constitucionais de direitos da pessoa humana.
b) com o fim de manter a integridade nacional.
c) quando o Tribunal de Justiça der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para promover a execução de lei, de ordem ou da decisão judicial. (GABARITO)
d) para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
e) para garantir a autonomia Municipal.

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