segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Diferença entre as estatais econômicas e prestadoras de serviço:

Estatal
Econômica
Prestadora de serviço
Imunidade tributária recíproca:

Não goza de imunidade tributária recíproca

Gozam de imunidade tributária recíproca, desde que o serviço for prestado em regime de monopólio. Esse é o entendimento do STF.
Questão patrimonial:
Impenhorabilidade dos bens ligados a atividade principal.
Os bens afetados a prestação dos serviços são inalienáveis e impenhoráveis.
Licitação:
Estão obrigadas a licitar, salvo quando se tratar licitação cujo objeto seja destinado a sua atividade fim.
Deve licitar com fundamento na lei 8666/93.
Responsabilidade civil:
Responde de forma subjetiva, se, excepcionalmente, a lei dispor de forma diferente, como por exemplo, dispõe o CDC, ela poderá responder objetivamente.
Responde de forma objetiva.

Falência:
Submetem-se ao regime de falência. 

Não se submetem a falência, entendimento do STF

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