Estatal | Econômica | Prestadora de serviço |
Imunidade tributária recíproca: | Não goza de imunidade tributária recíproca | Gozam de imunidade tributária recíproca, desde que o serviço for prestado em regime de monopólio. Esse é o entendimento do STF. |
Questão patrimonial: | Impenhorabilidade dos bens ligados a atividade principal. | Os bens afetados a prestação dos serviços são inalienáveis e impenhoráveis. |
Licitação: | Estão obrigadas a licitar, salvo quando se tratar licitação cujo objeto seja destinado a sua atividade fim. | Deve licitar com fundamento na lei 8666/93. |
Responsabilidade civil: | Responde de forma subjetiva, se, excepcionalmente, a lei dispor de forma diferente, como por exemplo, dispõe o CDC, ela poderá responder objetivamente. | Responde de forma objetiva. |
Falência: | Submetem-se ao regime de falência. | Não se submetem a falência, entendimento do STF |
Os quadrinhos buscam, de uma forma didática e objetiva, explicar o Direito aos concurseiros de plantão. "A distância entre sonho e a realidade chama-se trabalho."(Autor desconhecido). Vamos trabalhar juntos! Danielly Medeiros, Advogada e Professora & André Uchôa, Professor (como colaborador)
segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011
Diferença entre as estatais econômicas e prestadoras de serviço:
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