domingo, 16 de outubro de 2011

Formação e efeitos do ato administrativo

Da existência
(ato administrativo perfeito):
Será perfeito quando cumprir os requisitos impostos pela lei.

Da validade
Será válido quando for produzido de acordo com à ordem jurídica, com a lei.
Da eficácia:
Será eficaz quando estiver apto a produzir efeitos
Portanto, o ato administrativo poderá ser:

v Perfeito (concluído), valido (de acordo com a lei) e eficaz (e apto a produzir efeitos);
v Perfeito (concluído), valido (de acordo com a lei) ineficaz (não é apto a produzir efeitos);
v Perfeito (concluído), invalido (não está de acordo com a lei) e eficaz (capaz de produzir efeitos) – obs.: apesar de invalido, ainda não foi extinto do mundo jurídico, portanto, é capaz de produzir efeitos;
v Perfeito (concluído), invalido (não está de acordo com a lei) e ineficaz. (não é capaz de produzir efeitos).
Formas de extinção de ato perfeito, valido e ineficaz:

Esses atos apesar de perfeitos e válidos, ainda não podem produzir efeitos próprios. Ex.: ato composto pendente de homologação pela autoridade superior.
São causas de extinção desses atos:
a) recusa: o ato administrativo somente teria eficácia com a aceitação do beneficiário, o que não ocorreu;
b) mera retirada: extinção realizada por outro ato administrativo, por motivos de conveniência e oportunidade.


 Aplicação em prova:

Em matéria de classificação dos atos administrativos, considere:
I.      Quando concluído o seu ciclo de formação e apesar de não se achar conformado às exigências normativas, encontra-se produzindo os efeitos que lhe são inerentes. Tal situação refere-se ao ato administrativo perfeito, inválido e eficaz. (Comentários: é inválido porque não está em conformidade com a lei)
II. A perfeição diz respeito à verificação da conformidade do ato com a lei, isto é, se o ato foi praticado com adequação às exigências da lei.
III. O ato pendente pode ser confundido com o ato imperfeito, visto que ambos estão sujeitos a um termo ou condição.
Nesses casos, é correto o que consta APENAS em
a) II.
b) II e III.
c) I e II.
d) I. (gabarito)
e) III.

Nenhum comentário:

Postar um comentário