sexta-feira, 11 de março de 2011

Da vedação a acumulação de cargo, emprego ou função:

REGRA:
EXCEÇÕES (07):

Não se acumula cargo, emprego e função. Tal regra se aplica para a administração direta, bem como para a administração indireta.

1)  1 professor + 1 professor (efetivo com efetivo)
2)  1 professor + 1 cargo cientifico ou técnico (efetivo com efetivo).
3)  1 cargo de profissional da área de saúde + 1 cargo de profissional da área de saúde
4)  Magistrado + 1 magistério/professor (vitalício com efetivo)
5)  MP + 1 magistério/professor (vitalício com efetivo)
6)  Vereador + cargo efetivo (eletivo com efetivo)
7)  Ministro do Tribunal de Contas + professor (vitalício com efetivo)


A proibição constitucional de acumular cargos públicos estende-se a empregos e funções e abrange não só autarquias, mas também fundações, empresas públicas, sociedades de economia mistas, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. Gabarito: CERTO

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