REGRA: | EXCEÇÕES (07): |
Não se acumula cargo, emprego e função. Tal regra se aplica para a administração direta, bem como para a administração indireta. | 1) 1 professor + 1 professor (efetivo com efetivo) 2) 1 professor + 1 cargo cientifico ou técnico (efetivo com efetivo). 3) 1 cargo de profissional da área de saúde + 1 cargo de profissional da área de saúde 4) Magistrado + 1 magistério/professor (vitalício com efetivo) 5) MP + 1 magistério/professor (vitalício com efetivo) 6) Vereador + cargo efetivo (eletivo com efetivo) 7) Ministro do Tribunal de Contas + professor (vitalício com efetivo) |
A proibição constitucional de acumular cargos públicos estende-se a empregos e funções e abrange não só autarquias, mas também fundações, empresas públicas, sociedades de economia mistas, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. Gabarito: CERTO
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