terça-feira, 1 de março de 2011

Quadro comparativo: art. 6º da LINDB – Lei de Introdução as Normas de Direito Brasileiro.

Direito adquirido
Ato jurídico perfeito
Coisa Julgada
São os diretos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbitro de outrem. Em outras palavras, é aquele que já se incorporou definitivamente ao patrimônio do titular.
É o ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo que se consumou. O ato juridico perfeito compreende (é uma conseqüência) o direito adquirido.
Teremos a coisa julgada quando da decisão não couber mais recurso.
Sumula 359 do STF. Não pode o servidor invocar a garantia de direito adquirido para reivindicar a percepção de proventos segundo o sistema vigorante ao tempo da inativação.
Sumula vinculante 1 do STF. Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstancias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante o termo de adesão instituído pela lei complementar n. 110/2001.
Sumula 344 do STF. A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada
Sumula 420 do STF: não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do transito em julgado.


Atenção: LICC agora é LINDB. Apesar de não haver mudança substancial na lei, sendo feita apenas a alteração do nome desta, os concursos podem começar a cobrar algo não muito cobrado, com o fito de que o aluno desatualizado leia o enunciado: “Segundo a LINDB...” e tenha a sensação de que não sabe o que é, certo?! Fiquem atentos. Já conhecemos a LICC só mudou o nome. (simplesmente uma mediocridade legislativa e olha que o tiririca nem tava lá...rsrsrsrs)

A respeito do ato jurídico perfeito, é correto afirmar que:
a) encerra um direito adquirido.
b) é o mesmo que ato consumado.
c) está compreendido no direito adquirido. (GABARITO)
d) é um direito exercido.
e) está sujeito a produzir efeitos no futuro.

Obs.: Pq não letra B? Pq a alternativa B, de acordo com o que preceitua a lei, estaria incompleta. Nesse caso, buscamos a alternativa “mais correta”. Temos que aprender a fazer prova!

Um comentário:

  1. sou militar e completei 30 anos de serviço e pela antiga lei posso ir pra reserva... mais não vou,resolvo permanecer neste tempo vem uma nova lei e muda pra 35 anos e muda também os proventos e benefícios, como fica este caso?

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