Nas hipóteses abaixo o juiz pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos da investigação. É exceção (art. 155 do CPP). A regra é: o juiz NÃO pode decidir apenas com base nos elementos da investigação. Vejamos abaixo as EXCEÇÕES a regra:
Provas cautelares | Provas não repetíveis | Provas antecipadas |
Contraditório deferido | Contraditório diferido | Contraditório real |
São aqueles em que existe um risco de desaparecimento em razão do tempo. | São aquelas que não podem ser coletadas ou produzidas em virtude de desaparecimento da fonte probatória. | São produzidas com observância do contraditório, perante o juiz, antes do momento processual adequado |
Exemplo: busca e apreensão, interceptação telefônica. | Exemplo: perícia em crime de estupro | Exemplo: artigo 225 do CPP - testemunha enferma ou velhice suspeita de, com a instrução, não mais exista. |
Em regra, precisam de autorização judicial | Sem autorização judicial. | Feitas perante o juiz. |
Como costuma cair em prova:
Prova(s): FGV - 2010 - PC-AP - Delegado de Polícia
O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. GABARITO: CERTO.
Muito bom. Simples e objetivo.
ResponderExcluirMuito bom, agora sem dúvidas!!!!
ResponderExcluirMuito tênue a linha de divisão da prova cautelar e a da prova não repetível, contudo isso é da própria natureza dessas provas, òtimo trabalhou me ajudou muito.
ResponderExcluirMuito bom
ResponderExcluircontraditório deferido e diferido são usados como sinônimos ou o primeiro é no sentido de que deve ser autorizado pelo Juízo?
ResponderExcluirUnknowm, diferido é sinonimo de postergado
ResponderExcluirÉ pq o autor colocou em Provas Cautelares a palavra DEFERIDO e em Provas não repetiveis inseriu DIFERIDO. DE e DI
ExcluirAmbas as provas tem seu contraditório DIFERIDO. Deferido significa aprovado, e não há o que se falar em contraditório deferido (aprovado), aprovada pode ser somente a ação para obtenção desta prova. Diferido significa adiado/postergado.
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