quarta-feira, 16 de março de 2011

Das Provas. Atenção: a diferença entre elas ainda não caiu em prova, mas - por ser um tema (provas) muito abordado em concursos depois da reforma - pode cair a qualquer momento. Estejamos Prontos! Vejamos:

Nas hipóteses abaixo o juiz pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos da investigação. É exceção (art. 155 do CPP). A regra é: o juiz NÃO pode decidir apenas com base nos elementos da investigação. Vejamos abaixo as EXCEÇÕES a regra:

Provas cautelares
Provas não repetíveis
Provas antecipadas
Contraditório deferido
Contraditório diferido
Contraditório real
São aqueles em que existe um risco de desaparecimento em razão do tempo.
São aquelas que não podem ser coletadas ou produzidas em virtude de desaparecimento da fonte probatória.
São produzidas com observância do contraditório, perante o juiz, antes do momento processual adequado
Exemplo: busca e apreensão, interceptação telefônica.

Exemplo: perícia em crime de estupro
Exemplo: artigo 225 do CPP - testemunha enferma ou velhice suspeita de, com a instrução, não mais exista.
Em regra, precisam de autorização judicial
Sem autorização judicial.
Feitas perante o juiz.


Como costuma cair em prova:
Prova(s): FGV - 2010 - PC-AP - Delegado de Polícia
O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. GABARITO: CERTO.

8 comentários:

  1. Muito bom. Simples e objetivo.

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  2. Muito bom, agora sem dúvidas!!!!

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  3. Muito tênue a linha de divisão da prova cautelar e a da prova não repetível, contudo isso é da própria natureza dessas provas, òtimo trabalhou me ajudou muito.

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  4. contraditório deferido e diferido são usados como sinônimos ou o primeiro é no sentido de que deve ser autorizado pelo Juízo?

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  5. Unknowm, diferido é sinonimo de postergado

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    1. É pq o autor colocou em Provas Cautelares a palavra DEFERIDO e em Provas não repetiveis inseriu DIFERIDO. DE e DI

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    2. Ambas as provas tem seu contraditório DIFERIDO. Deferido significa aprovado, e não há o que se falar em contraditório deferido (aprovado), aprovada pode ser somente a ação para obtenção desta prova. Diferido significa adiado/postergado.

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