terça-feira, 22 de março de 2011

Processo Penal. Diferença entre: Prescrição, Decadência, Perempção e Preclusão:

Prescrição
Decadência
Perempção
Preclusão
É a perda da pretensão punitiva ou executória em face do decurso do tempo.

É a perda do direito de ação em face do decurso do tempo.

É sanção processual ao querelante inerte ou negligente.

Perda de uma faculdade processual; a preclusão pode ser temporal, lógica ou consumativa e, diferente das demais hipóteses, não atinge o direito de punir.
Extingue a punibilidade
Extingue a punibilidade
Extingue a punibilidade
Não extingue a punibilidade


O arquivamento do inquérito policial não gera preclusão, sendo uma decisão tomada rebus sic stantibus; todavia, uma vez arquivado o inquérito a pedido do promotor de justiça, somente com novas provas pode ser iniciada a ação penal. GABARITO: CERTO

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