sexta-feira, 18 de março de 2011

Diferença entre contrato administrativo, contrato da administração e contrato semipúblico:

Contrato administrativo
Contrato da administração
Contrato semipúblico
é aquele celebrado pela Administração Pública e regido pelo Direito Público (Regido primordialmente pela Lei 8.666/93 – aplicação subsidiária das normas de Direito Privado).
São exemplos de contrato administrativo os contratos de concessão, os contratos de gestão etc.
É todo contrato celebrado pela Administração Pública. Apesar de também ter a Administração Pública como parte, é regido pelo Direito Privado, do qual podemos citar como exemplo o contrato de locação de imóvel de propriedade particular.
Regido por algumas normas de direito público (Lei 8.666/93, arts. 55 e 58-61) e outras de direito privado.



Os contratos administrativos regulam-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, não havendo aplicação subsidiária do direito privado.  GABARITO: ERRADO

Um comentário:

  1. Olá... quadro bastante exemplificativo, mas gostaria de saber se o contrato em regime especial de direito administrativo é de adesão?

    ResponderExcluir