AUTOORGANIZAÇÃO (CAPACIDADE DE TER CONSTITUIÇÃO PRÓPRIA) | AUTOGOVERNO (PODER DE ELEGER) | AUTOLEGISLAÇÃO | AUTOADMINISTRAÇÃO | |
UNIÃO | SIM | SIM | SIM (ART. 21 DA CF) | SIM (ART. 21 DA CF) |
ESTADOS | SIM (ART. 25, CAPUT DA CF) | SIM (ART. 27, 28 e 128 DA CF) | SIM (ART. 25, § 1° DA CF) | SIM |
MUNICIPIO | NÃO - (lei orgânica não tem natureza de constituição). Atenção: SIM. Para Pedro Lensa (art. 29, caput da CF) | SIM (ART. 29, CAPUT DA CF) | SIM (ART. 30, inciso IV e seg., DA CF) | SIM (ART.30 DA CF) |
DF | NÃO - (lei orgânica não tem natureza de constituição). Atenção: SIM. Para Pedro Lensa (art. 32, caput da CF) | SIM (ART. 32, §§ 2° e 3° DA CF) | SIM | SIM |
A Federação dota seus membros de tríplice capacidade, a saber:
a) auto-organização, autonormatização e autogoverno.
b) autogoverno, auto-administração e autofinanciamento.
c) auto-organização, autogoverno e auto-administração.
d) auto-organização, autonormatização e automanutenção.
e) auto-arrecadação, autogoverno e autogerenciamento
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