segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Desconcentração e Descentralização:

Diferença entre desconcentração e descentralização:
DESCONCENTRAÇÃO
DESCENTRALIZAÇÃO
É a técnica administrativa através da qual as competências são distribuídas dentro da estrutura organizacional de uma mesma pessoa jurídica
É a técnica administrativa através da qual as competências são distribuídas dentro da estrutura organizacional a pessoas jurídicas diversas. A distribuição de competência é distribuída a pessoa jurídica diferente da que esta descentralizando
Resultado: criação de órgãos
Resultado: criação de novas pessoas jurídicas.
Transferência com hierarquia
Transferência sem hierarquia, contudo, quem descentralizou manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.
Não se divide
Divide-se em: legal (outorga) e contratual (delegação)


A descentralização efetivada através da criação por lei de um órgão da administração indireta com o fim específico de prestar um serviço público é realizada mediante
a) privatização.
b) terceirização.
c) outorga. (Gabarito)
d) desconcentração.
e) delegação.

9 comentários:

  1. Sou estudante de direito (do 4º semestre) e, desde sempre, leio esse blog e nossa ... Me salva pra caramba! Estou pegando a matéria de Direito Administrativo a qual tenho bastante dificuldade devido à deficiência de didática do meu professor... Se não fosse esse blog, principalmente, não sei o que faria (risos).

    ResponderExcluir
  2. Nao deveria ser desconcentracao? Jah q orgao nao tem personalidade juridica?

    ResponderExcluir
  3. Poderia explicar melhor a ourtoga..viajei nessa!

    ResponderExcluir
  4. Poderia explicar melhor a ourtoga..viajei nessa!

    ResponderExcluir
  5. Outorga, quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei, determinado serviço público

    ResponderExcluir
  6. ADOREI O BLOG, CONSEGUI SANAR MINHAS DÚVIDAS.

    ResponderExcluir