Diferença entre desconcentração e descentralização:
DESCONCENTRAÇÃO | DESCENTRALIZAÇÃO |
É a técnica administrativa através da qual as competências são distribuídas dentro da estrutura organizacional de uma mesma pessoa jurídica | É a técnica administrativa através da qual as competências são distribuídas dentro da estrutura organizacional a pessoas jurídicas diversas. A distribuição de competência é distribuída a pessoa jurídica diferente da que esta descentralizando |
Resultado: criação de órgãos | Resultado: criação de novas pessoas jurídicas. |
Transferência com hierarquia | Transferência sem hierarquia, contudo, quem descentralizou manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado. |
Não se divide | Divide-se em: legal (outorga) e contratual (delegação) |
A descentralização efetivada através da criação por lei de um órgão da administração indireta com o fim específico de prestar um serviço público é realizada mediante
a) privatização.
b) terceirização.
c) outorga. (Gabarito)
d) desconcentração.
e) delegação.
Muito bom o blog!
ResponderExcluirSou estudante de direito (do 4º semestre) e, desde sempre, leio esse blog e nossa ... Me salva pra caramba! Estou pegando a matéria de Direito Administrativo a qual tenho bastante dificuldade devido à deficiência de didática do meu professor... Se não fosse esse blog, principalmente, não sei o que faria (risos).
ResponderExcluirmuito bom
ResponderExcluirValeu"!
ResponderExcluirNao deveria ser desconcentracao? Jah q orgao nao tem personalidade juridica?
ResponderExcluirPoderia explicar melhor a ourtoga..viajei nessa!
ResponderExcluirPoderia explicar melhor a ourtoga..viajei nessa!
ResponderExcluirOutorga, quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei, determinado serviço público
ResponderExcluirADOREI O BLOG, CONSEGUI SANAR MINHAS DÚVIDAS.
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