terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Diferença entre órgão e entidade:

ORGÃO
ENTIDADE
NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA
POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA
a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta (Lei 9.784/99)
unidade de atuação dotada de personalidade jurídica
(lei 9.784/99)
a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura de uma entidade da Administração indireta (Lei 5.427/99)
unidade de atuação dotada de personalidade jurídica
(Lei 5.427/99)

14 comentários:

  1. Tenho uma dúvida que gostaria de ver esclarecida. Pertenço a uma organização militar, a qual possui CNPJ próprio, ainda que vinculado ao CNPJ do respectivo Comando militar. O Comandante até hoje tinha autonomia para firmar contratos e convênios em seu nome e a organização possui algum nível de autonomia.
    No entanto, recentemente (16/09/2011), o Decreto nº 7.568, de 16.9.2011 incluiu no Decreto Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007, dentre outras mudanças, o Art. 6-A, o qual diz que "Os convênios ou contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos deverão ser assinados pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal concedente." Em suma, a organização militar em questão poderá ser entidade como entidade, podendo assinar contratos e convênios com entidades privadas sem fins lucrativos, ou deve ser vista apenas como órgão, sem autonomia para tal, mesmo tendo CNPJ. Agradeço antecipadamente.

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  2. Nando,
    Para que se possa conceituar determinada estrutura como órgão é necessário que se visualize - nessa estrutura - alguns requisitos, a saber:

    1) Não possui personalidade jurídica;
    2) Não possui patrimônio;
    3) Não possui responsabilidade;
    4) Não celebra contrato (EXCEÇÃO: contrato de gestão);
    5) Em regra não possui capacidade processual, salvo:
    a) Art. 82, III do CDC: Quando órgão estiver destinado à defesa dos interesses e direitos do consumidor
    b) Quando a demanda versar sobre competência constitucional:
    c) Quando se tratar de órgão independente

    Conceito de órgão (definição Doutrinária do Helly Lopes Meireles): é um centro de competências desprovido de personalidade jurídica própria, criado por lei, para o desempenho das funções administrativas do Estado (podendo desempenhar funções não administrativa, p.ex. TJ – desempenha função jurisdicional e administrativa). Nesses órgãos haverá cargos públicos (lugar na administração pública, com nome próprio, remuneração própria e funções definidas em lei) ocupados por pessoas físicas que através de suas condutas irão manifestar a vontade da União, Estados, Municípios e DF. Essa vontade será imputada a pessoa jurídica (União, Estado, Município, autarquias, fundações públicas e etc.) a qual o órgão está subordinado, chamada de Teoria da Imputação Volitiva (Otto Mayer).

    Sobre as questões que levantaram sua dúvida:

    CNPJ:
    Como afirmei acima, órgão não possui personalidade juridica, mas isso nada tem haver com possuir ou não CNPJ. Então, vc deve estar se perguntando: Ora, se órgão não é pessoa porque há determinados órgãos que possuem CNPJ? Porque, apesar de ser um cadastro de pessoas jurídicas, o CNPJ é um controle fiscal. Órgãos que administram riquezas precisam prestar contas, controlando a administração de suas riquezas, que serão controladas através do CNPJ.

    CELEBRAÇÃO DE CONTRATO:
    O contrato de gestão é justamente a exceção a regra de que órgão não celebra contrato. Parece-me que o caso que comentou é justamente essa exceção, já que a natureza juridica do contrato de gestão é de convênio administrativo.

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  3. Este comentário foi removido pelo autor.

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  4. é correto dizer que o inss, por exemplo, é uma autarquia e um órgão da administração pública? embora segundo os quadrinhos sejam coisas distintas?

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    1. De hipótese alguma , pois, o certo é afirmar que o INSS trata-se de uma Entidade pública, em que a mesma faz parte da administração pública indireta e possui personalidade jurídica de direito pública possuindo estatos de Autarquia. Os órgãos não possuem personalidades jurídicas.

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  5. Tenho uma dúvida, como vou conseguir identificar se há ou não personalidade jurídica não levando em conta o CNPJ?
    Ainda, gostaria de saber sobre a possibilidade de órgão dentro de órgão?
    Obrigada! Texto ótimo e bem e claro.

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    1. tenho essa mesma dúvida. essa resposta me ajuda também!

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    2. Conforme você já percebeu, o CNPJ não tem relação direta com órgão ou entidade. Você só conseguirá saber pontualmente se buscar na internet sobre aquela "instituição", pois é muito difícil na vida real, só olhando para a "instituição", saber se é órgão ou entidade. Mas se você trabalha nesse local que quer identificar fica mais fácil, basta olhar suas características: É entidade política? Se não, é subordinado (órgão - adm direta) ou vinculado (entidade - adm indireta) à administração direta. Entidade política, subordinação, vinculação são apenas alguns conceitos que se deve saber para poder fazer a classificação correta de acordo com as características. Isso vale mais para provas de concurso.

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  6. Essa é minha dúvida tambem. Eu acreditava que ter CNPJ já desse uma identidade.

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    1. O CNPJ é usado para efeitos fiscais e de controle, o que caracteriza mesmo uma entidade é sua autonomia. Por exemplo, as entidades políticas são a União, Estados, DF e Municípios (não lembro se Território também é), elas tem autonomia, autolegislação, autoadministração, auto-organização, mas os órgãos a elas subordinados, como a Secretaria da Fazenda, por exemplo, não tem essas quatro características acima e são a ela subordinados. A descentralização, que cria as entidades, formam as Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas, que não são subordinadas, mas vinculadas à Administração Direta. Elas tem mais autonomia, pois devem cumprir suas finalidades. Por exemplo, o Presidente da Caixa (Empresa Pública) não se subordina ao Presidente da República, apesar de ser por este escolhido e exonerado.

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  7. Também fiquei confusa em relação a isso!!

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