sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Furto:

Furto simples
Furto noturno
Furto privilegiado
Furto qualificado
Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – de 1 a 4 anos.
A pena aumenta-se de 1/3, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de 1 a 2/3, ou aplicar somente a pena de multa.

PENA de 2 a 8 anos:
1)  Com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
2)  Com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
3)  Com emprego de chave falsa;
4)  Mediante concurso de duas ou mais pessoas
PENA de 3 a 8 anos:
5)  A subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.


Paulo postou-se em frente a um restaurante e apresentou- se como manobrista a um freguês que chegou para jantar. Entregou-lhe um papel com um número e recebeu deste as chaves o veículo, do qual se apossou, fugindo do local. Paulo responderá por crime de
FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE (Gabarito)

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