Furto simples | Furto noturno | Furto privilegiado | Furto qualificado |
Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – de 1 a 4 anos. | A pena aumenta-se de 1/3, se o crime é praticado durante o repouso noturno. | Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de 1 a 2/3, ou aplicar somente a pena de multa. | PENA de 2 a 8 anos: 1) Com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; 2) Com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; 3) Com emprego de chave falsa; 4) Mediante concurso de duas ou mais pessoas PENA de 3 a 8 anos: 5) A subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. |
Paulo postou-se em frente a um restaurante e apresentou- se como manobrista a um freguês que chegou para jantar. Entregou-lhe um papel com um número e recebeu deste as chaves o veículo, do qual se apossou, fugindo do local. Paulo responderá por crime de
FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE (Gabarito)
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