quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Criação: Autarquia, Empresa pública, Sociedade de Economia mista e Fundação

Quadro comparativo:
Autarquia
Empresa pública
Sociedade de economia mista
Fundação
Lei específica
Autorização legislativa
Autorização legislativa
Autorização legislativa + lei complementar definindo a área de atuação



Observação: Para o STF a fundação pode ser uma pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, o que irá definir é a forma de criação. Será:
v Fundação publica (autarquia fundacional): se criada por lei ordinária e específica (ex.: UFF, UERJ)
v Fundação privada: quando a lei autorizar a criação (ex. Banco do Brasil).

A criação de fundação pública se dá por meio de lei específica, cabendo a lei complementar definir as áreas de sua atuação. Gabarito: CERTO

6 comentários:

  1. A criação ou a autorização é que se dá por lei especifica? Eu teri marcado errada justamente em função do termo "criação".

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  2. Pensadora, primeiro vc deve se perguntar:
    Como se cria (uma autarquia, fundação e etc)??
    A resposta será: por lei ou por autorização legislativa.
    A palavra "criação" deve estar na pergunta (como se cria??) q vc se fará na hora da prova, ok??!!!
    Assim vc não erra...Boa Sorte
    Abs.

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  3. Olá, qual a diferença entre " criado por lei" e " criado por legislação legislativa? Isto não está muito claro pra mim. Grata.

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  4. Errado, então.
    Se o art.37 e o quadro acima diz que será criado por "Autorização Legislativa" e não por lei específica, realmente ficou confusa a questão.

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  5. Autorização de lei = Criação de lei ?

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  6. O quadro está incompleto/errado e a questão está correta.
    Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações não são criadas por autorização legislativa. Na verdade, é necessária uma Lei que autorize a criação (o que acredito ser esta "autorização de lei") + Instituição e registro dos atos constitutivos (isto que confere às entidades supramencionadas a personalidade jurídica e, portanto, as criam). Todas estas serão de direito privado.
    Só que a doutrina e o STF entendem ser possível a criação de fundação pública (o que não está previsto no art. 37). Deste modo, cria-se uma fundação pública com Lei Específica (com o início da vigência desta, a fundação adquirirá a personalidade jurídica). Logo, é o que a cria. Será de direito público e integrará a administração como a espécie "fundação autárquica" ou "autarquia fundacional", do gênero Autarquia.
    A área de atuação das fundações, sejam elas de direito público ou privado, será definida por Lei Complementar.

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