Atos da administração pública | Ato administrativo |
É gênero | É espécie de ato da administração |
Falta de manifestação de vontade – ato material | É uma manifestação de vontade |
Vontade bilateral – contrato, convênio e consórcio administrativo | Unilateral praticada pela administração pública ou por quem lhe faça às vezes |
Vontade do legislador constitucional – ato político | Que visa materializar a vontade do legislador infraconstitucional |
Égide do direito privado – ato privado da administração pública | Praticada pela égide do direito público |
Passível de exame de legalidade pelo poder judiciário | |
Para Maria Silvia di Pietro – ato enunciativo, porque não transferem, não modificam, não adquirem e não extinguem obrigações. | Que altera posições jurídicas, modificando, resguardando, adquirindo, transferindo ou extinguindo direitos e obrigações do estado ou de particulares atingidos pela pratica do ato. |
Maria Silvia ainda fala em imperatividade (posição minoritária). Para ela se não houver imperatividade não é ato administrativo. Obs.: Imperativida é sinônimo de poder extroverso. |
Os quadrinhos buscam, de uma forma didática e objetiva, explicar o Direito aos concurseiros de plantão. "A distância entre sonho e a realidade chama-se trabalho."(Autor desconhecido). Vamos trabalhar juntos! Danielly Medeiros, Advogada e Professora & André Uchôa, Professor (como colaborador)
domingo, 16 de janeiro de 2011
Diferença entre ato administrativo e atos da administração pública:
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Danielly e André, esta disciplina é tão vasta... que tal incrementarem mais esquemas para ela?! Obrigada!
ResponderExcluirPode Deixar! Obrigado pelos elogios, ficamos felizes que o blog esteja te ajudando. Abs.
ExcluirPodia colocar completo, muito obrigado.
ResponderExcluirAgora entendi a diferença.
qual o significado de "Unilateral" e "Bilateral" Na Administração Pública ?
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