domingo, 16 de janeiro de 2011

Diferença entre ato administrativo e atos da administração pública:

Atos da administração pública
Ato administrativo
É gênero
É espécie de ato da administração
Falta de manifestação de vontade – ato material
É uma manifestação de vontade
Vontade bilateral – contrato, convênio e consórcio administrativo
Unilateral praticada pela administração pública ou por quem lhe faça às vezes
Vontade do legislador constitucional – ato político
Que visa materializar a vontade do legislador infraconstitucional
Égide do direito privado – ato privado da administração pública
Praticada pela égide do direito público

Passível de exame de legalidade pelo poder judiciário
Para Maria Silvia di Pietro – ato enunciativo, porque não transferem, não modificam, não adquirem e não extinguem obrigações.
Que altera posições jurídicas, modificando, resguardando, adquirindo, transferindo ou extinguindo direitos e obrigações do estado ou de particulares atingidos pela pratica do ato.


Maria Silvia ainda fala em imperatividade (posição minoritária). Para ela se não houver imperatividade não é ato administrativo. Obs.: Imperativida é sinônimo de poder extroverso.

4 comentários:

  1. Danielly e André, esta disciplina é tão vasta... que tal incrementarem mais esquemas para ela?! Obrigada!

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    1. Pode Deixar! Obrigado pelos elogios, ficamos felizes que o blog esteja te ajudando. Abs.

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  2. Podia colocar completo, muito obrigado.
    Agora entendi a diferença.

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  3. qual o significado de "Unilateral" e "Bilateral" Na Administração Pública ?

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