domingo, 29 de maio de 2011

Bens móveis e imóveis no CC:

BENS
IMÓVEIS
MÓVEIS
São eles:
O solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
Os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
Dos bens considerados:
v Direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
v Direito à sucessão aberta. (direito hereditário)
v Edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local
v Materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
v Energias que tenham valor econômico;
v Direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
v Direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
v Materiais destinados a construção, enquanto não forme empregados
v Materiais de demolição de um prédio.


Considera-se, dentre outros, bem imóvel:
a) a energia térmica.
b) a energia elétrica.
c) o direito autoral.
d) o direito hereditário. (Gabarito)
e) o direito de patente

3 comentários: