domingo, 1 de maio de 2011

Civil: Direito Potestativo X Direito Subjetivo

Direito subjetivo
Direito potestativo
Decorre da lei
Decorre da lei ou contrato (vontade das partes)
Relação horizontal
Relação vertical (um está no estado de poder e o outro no estado de sujeição).
Direito com prestação
Direito sem prestação
Ligado a prescrição
Ligado a decadência


O negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado é anulável, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou. No entanto, a lei estabelece o prazo de 180 dias a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, para pleitear-se a anulação. Acerca desse assunto, julgue o item abaixo.
O prazo referido é um prazo decadencial, cujo objeto são os direitos potestativos.
Gabarito: CERTO
Considerações: se é direito potestativo SEMPRE será decadência.

3 comentários:

  1. NAO ENTENDI O COMENTARIO COM O GABARITO.

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  2. Admjus,
    A consideração feita na questão está perfeitamente correta, já o gabarito publicado estava errado. Já procedemos com a correção.
    Bons Estudos!

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  3. Achava que esse conceito de Direito Subjetivo era, na verdade, o de Direito Prestacional.
    Achava que Direito Subjetivo era uma "contraposição" ao Direito Objetivo, e não ao Direito Potestativo.
    Achava que o Direito Subjetivo era a faculdade de agir (facultas agendi) de um sujeito derivado de uma norma jurídica, e que englobava o direito a uma prestação e direitos potestativos.
    Não é isso?
    Parabéns pelo trabalho!

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