Direito subjetivo | Direito potestativo |
Decorre da lei | Decorre da lei ou contrato (vontade das partes) |
Relação horizontal | Relação vertical (um está no estado de poder e o outro no estado de sujeição). |
Direito com prestação | Direito sem prestação |
Ligado a prescrição | Ligado a decadência |
O negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado é anulável, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou. No entanto, a lei estabelece o prazo de 180 dias a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, para pleitear-se a anulação. Acerca desse assunto, julgue o item abaixo.
O prazo referido é um prazo decadencial, cujo objeto são os direitos potestativos.
Gabarito: CERTO
Considerações: se é direito potestativo SEMPRE será decadência.
Considerações: se é direito potestativo SEMPRE será decadência.
NAO ENTENDI O COMENTARIO COM O GABARITO.
ResponderExcluirAdmjus,
ResponderExcluirA consideração feita na questão está perfeitamente correta, já o gabarito publicado estava errado. Já procedemos com a correção.
Bons Estudos!
Achava que esse conceito de Direito Subjetivo era, na verdade, o de Direito Prestacional.
ResponderExcluirAchava que Direito Subjetivo era uma "contraposição" ao Direito Objetivo, e não ao Direito Potestativo.
Achava que o Direito Subjetivo era a faculdade de agir (facultas agendi) de um sujeito derivado de uma norma jurídica, e que englobava o direito a uma prestação e direitos potestativos.
Não é isso?
Parabéns pelo trabalho!