BENS | IMÓVEIS | MÓVEIS |
São eles: | O solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente. | Os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social. |
Dos bens considerados: | v Direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; v Direito à sucessão aberta. (direito hereditário) v Edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local v Materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem. | v Energias que tenham valor econômico; v Direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes; v Direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. v Materiais destinados a construção, enquanto não forme empregados v Materiais de demolição de um prédio. |
Considera-se, dentre outros, bem imóvel:
a) a energia térmica.
b) a energia elétrica.
c) o direito autoral.
d) o direito hereditário. (Gabarito)
e) o direito de patente
Muito bom! Essa questão foi capciosa! ;)
ResponderExcluirenergia eletrica sem valor economico, bem imovel entao?
ResponderExcluirenergia eletrica sem valor economico, bem imovel entao?
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