terça-feira, 10 de maio de 2011

Diferença entre licença e autorização:

Licença
Autorização
É ato administrativo vinculado.
É ato administrativo discricionário.
Válido se praticado por absolutamente incapaz, uma vez que independe de valoração.
Inválido se praticado por absolutamente incapaz, uma vez que depende de valoração.
Não admite revogação.
Admite revogação.
Gera direito adquirido.
Gera expectativa de direito.
Há indenização
Não há indenização
É declaratório
É constitutivo


FCC - 2011 - TRE-RN - Analista Judiciário - Área Administrativa
Quanto às espécies de atos administrativos, é correto afirmar:
a) Certidões e Atestados são atos administrativos classificados como constitutivos, pois seu conteúdo constitui determinado fato jurídico.
b) Autorização é ato declaratório de direito preexistente, enquanto licença é ato constitutivo.
c) Admissão é ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração reconhece ao particular o direito à prestação de um serviço público.
d) Licença é ato administrativo unilateral e vinculado, enquanto autorização é ato administrativo unilateral e discricionário. (Gabarito)
e) Permissão, em sentido amplo, designa ato administrativo discricionário e precário, pelo qual a Administração, sempre de forma onerosa, faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público

7 comentários:

  1. Curti seu blog
    vai ajudar nos meus estudos
    Sucesso
    Abs

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  2. Acho que dessa forma fica mais sucinto:

    | | Licença | Autorização |
    | tipo de ato | vinculado | discricionário |
    | revogável | não | sim |
    | indeniza | sim | não |

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  3. Bom dia, meu funcionário apresentou uma autorização de um hospital sem o nome dele, apenas autorizando o visitante a buscar um boletin medico de sua mae, gostaria de saber se da direito ou posso descontar no salario ou pedir para ele repor esse dia? Diferente no caso da licença (atestado) que da o direito para o trabalhador?

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