AUTO ABORTO (Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento) | Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque. |
Aborto provocado por terceiro | v Provocar aborto sem o consentimento da gestante. v Provocar aborto com o consentimento da gestante. |
Aborto qualificado | v Aumentam-se as penas de 1/3, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; v Duplicam-se as penas se por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte. |
Aborto necessário (aborto não punível) | Não se pune o aborto praticado por médico: Se não há outro meio de salvar a vida da gestante. |
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro (aborto não punível) | Não se pune o aborto praticado por médico: Se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. |
Sobre o crime de aborto, é correto afirmar:
a) Não se pune o aborto praticado por médico se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou do seu representante legal, se incapaz.
b) Não constitui infração penal provocar aborto em si mesma.
c) É permitido provocar aborto com o consentimento da gestante, em qualquer hipótese.
d) Quando o aborto praticado por terceiro configura crime, as penas são aumentadas de um terço se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza leve ou grave.
e) Em qualquer hipótese não pratica crime a gestante que consente no aborto
Show de bola! Adorei o blog. Parabéns pela iniciativa. Também tenho um relacionado ao direito tributário. Se tiver interesse: www.contrariosensu.blogspot.com
ResponderExcluirAbs.