CONCURSO EVENTUAL | CONCURSO NECESSÁRIO |
Crime unissubjetivo ou monossubjetivos | Crime plurissubjetivo |
Praticado por uma pessoa, mas que eventualmente podem ser praticados por duas ou mais pessoas | Praticado por duas ou mais pessoas |
Aplica-se: Art. 29, caput do CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. | Aplica-se: o disposto no próprio tipo penal, já que esse irá conter - no mínimo - duas ou mais pessoas. |
Nos chamados crimes monossubjetivos,
a) o concurso de pessoas é eventual
b) o concurso de pessoas só ocorre no caso de autoria mediata
c) o concurso de pessoas é necessário.
d) não há concurso de pessoas.
e) há concurso de pessoas apenas na forma de participação
Objetivo e de fácil assimilação!! Gostei.
ResponderExcluirótimo , Facilitou Muito o Aprendizado !!
ResponderExcluirMuito claro e objetiva essa explicação. Obrigado!
ResponderExcluirno concurso, podem participar o autor, coautor e o partícipe ?
ResponderExcluirNo concurso de pessoas sempre haverá uma pluralidade de agentes e de condutas, vínculo subjetivo, identidade de crime, relevância causal de cada conduta, portanto para haver concurso necessário se faz a participação de duas ou mais pessoas não importando se eles uma delas é autora, ou partícipe, ou coautor, todos responderão na medida de sua culpabilidade. Portanto no concurso podem conter a figura do autor junto com a do coautor e a do partícipe concomitantemente.
ResponderExcluirleia-se: "...portando para haver concurso, necessário se faz...."
ResponderExcluirUma vírgula faz toda diferença!!! kkkkkk
O condenado reincidente em crime doloso nunca poderá ter sua pena privativa de liberdade convertida em restritiva de direto, alguém pode me explicar?
ResponderExcluirLeia http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/398751/possibilidade-de-substituicao-da-pena-privativa-quando-o-agente-e-reincidente-em-crime-doloso-nao-especifico-informativo-531
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