sábado, 12 de novembro de 2011

Quadro comparativo: vedação de MP e de Lei delegada:

NÃO PODEM SER OBJETO DE:
MP
Lei delegada
v  Direito penal, processual penal e processual civil; (cuidado: direito eleitoral também!)
v  Detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
v  Já disciplinada em PL aprovado pelo CN e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
v Instituição ou majoração de impostos, salvo algumas exceções, desde que sua produção de efeitos seja no exercício seguinte.
v Atos de competência exclusiva do CN
v Atos de competência privativa da Câmara dos Deputados
v Atos de competência privativa do Senado Federal

Reservada a LC;
Reservada a LC
1.    Planos plurianuais
2.    diretrizes orçamentárias, orçamento e
3.    Créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
1.    planos plurianuais,
2.    diretrizes orçamentárias e orçamentos.
1.    Nacionalidade
2.    cidadania
3.    direitos políticos
4.    partidos políticos
5.    direito eleitoral;
1.    nacionalidade
2.    cidadania
3.    direitos individuais
4.    direito políticos
5.    direito eleitorais
Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros
organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;


Matéria referente a nacionalidade e a cidadania pode ser objeto de lei delegada. Gabarito: ERRADO

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