NÃO PODEM SER OBJETO DE: | |
MP | Lei delegada |
v Direito penal, processual penal e processual civil; (cuidado: direito eleitoral também!) v Detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; v Já disciplinada em PL aprovado pelo CN e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. v Instituição ou majoração de impostos, salvo algumas exceções, desde que sua produção de efeitos seja no exercício seguinte. | v Atos de competência exclusiva do CN v Atos de competência privativa da Câmara dos Deputados v Atos de competência privativa do Senado Federal |
Reservada a LC; | Reservada a LC |
1. Planos plurianuais 2. diretrizes orçamentárias, orçamento e 3. Créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; | 1. planos plurianuais, 2. diretrizes orçamentárias e orçamentos. |
1. Nacionalidade 2. cidadania 3. direitos políticos 4. partidos políticos 5. direito eleitoral; | 1. nacionalidade 2. cidadania 3. direitos individuais 4. direito políticos 5. direito eleitorais |
Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros | organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; |
Os quadrinhos buscam, de uma forma didática e objetiva, explicar o Direito aos concurseiros de plantão. "A distância entre sonho e a realidade chama-se trabalho."(Autor desconhecido). Vamos trabalhar juntos! Danielly Medeiros, Advogada e Professora & André Uchôa, Professor (como colaborador)
sábado, 12 de novembro de 2011
Quadro comparativo: vedação de MP e de Lei delegada:
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