Universalidade de fato | Universalidade de direito |
É o conjunto de bens singulares que são reunidos pela vontade de seu dono para determinada destinação unitária. | É o conjunto de relações jurídicas titularizados pela mesma pessoa possuindo valor econômico. |
Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias. | Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico. |
Ex: biblioteca, rebanho de gado, qualquer coleção. | Ex.: herança, massa falida. |
Independentemente do seu valor econômico, o complexo de relações jurídicas de uma pessoa constitui uma universalidade de direito.
GABARITO: ERRADO
Muito legal,ótima ideia!!
ResponderExcluirSucesso!
Muito bom. Ajudou muito.
ResponderExcluirAdorei! Ajudou bastante para com minha compreensão.
ResponderExcluirAdorei! Ajudou bastante para com minha compreensão.
ResponderExcluirAdorei! Ajudou bastante para com minha compreensão.
ResponderExcluirBom, muito bom. Já é a segunda fez que encontro uma explicação aqui, simples, objetiva e matadora.
ResponderExcluirObrigado.
Adorei! Obrigada! Ajudou muito!
ResponderExcluirMuito bom seu trabalho. Obrigada pelo esclarecimento.
ResponderExcluirGracias! Objetividade e clareza impressionantes! Parabéns.
ResponderExcluirSimples e excelente....
ResponderExcluirBom D+
ResponderExcluirMuito bom!
ResponderExcluirMuito bom!
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirGFM - Adorei! Muito útil e prático. Parabéns pela iniciativa!
ResponderExcluirMuito útil! Obrigada!
ResponderExcluirAté anotei a diferença, mas essa distinção me deixa dúvidas, pois uma biblioteca, rebanho de gado e coleção possuem valor econômico. Alguém poderia esclarecer melhor esse critério de diferenciação?
ResponderExcluirEntendi q a primeira trata de um conjunto de bens, a segunda de um conjunto de relações jurídicas que obrigatoriamente tem valor econômico.
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