quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Universalidade de fato X Universalidade de direito

Universalidade de fato
Universalidade de direito
É o conjunto de bens singulares que são reunidos pela vontade de seu dono para determinada destinação unitária.
É o conjunto de relações jurídicas titularizados pela mesma pessoa possuindo valor econômico.

Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
Ex: biblioteca, rebanho de gado, qualquer coleção.

Ex.: herança, massa falida.


Independentemente do seu valor econômico, o complexo de relações jurídicas de uma pessoa constitui uma universalidade de direito.
GABARITO: ERRADO

20 comentários:

  1. Muito legal,ótima ideia!!
    Sucesso!

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  2. Adorei! Ajudou bastante para com minha compreensão.

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  3. Adorei! Ajudou bastante para com minha compreensão.

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  4. Adorei! Ajudou bastante para com minha compreensão.

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  5. Bom, muito bom. Já é a segunda fez que encontro uma explicação aqui, simples, objetiva e matadora.

    Obrigado.

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  6. Muito bom seu trabalho. Obrigada pelo esclarecimento.

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  7. Gracias! Objetividade e clareza impressionantes! Parabéns.

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  8. Este comentário foi removido pelo autor.

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  9. GFM - Adorei! Muito útil e prático. Parabéns pela iniciativa!

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  10. Até anotei a diferença, mas essa distinção me deixa dúvidas, pois uma biblioteca, rebanho de gado e coleção possuem valor econômico. Alguém poderia esclarecer melhor esse critério de diferenciação?

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    1. Entendi q a primeira trata de um conjunto de bens, a segunda de um conjunto de relações jurídicas que obrigatoriamente tem valor econômico.

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