Quadro comparativo - revogação e anulação:
Revogação (moralidade) | Anulação (legalidade) |
Por conveniência ou oportunidade | Por ilegalidade ou ilegitimidade (competência) |
Ato legal | Ato ilegal no seu nascimento |
É privativa da administração: de oficio ou provocada. Todavia, poderá chegar ao judiciário para que esse aprecie a moralidade e NÃO o mérito. | Pode ser feita pela administração ou judiciário. Ressaltando que o judiciário NÃO aprecia o mérito e sim a moralidade. |
Efeito ex nunc | Efeito ex tunc |
Resguardam-se o direito adquirido | Em regra, não há direito adquirido, resguardando-se os terceiros de boa-fé. |
Julga-se o mérito (conveniência e oportunidade) | Julga-se a legalidade do ato. |
A motivação é obrigatória | A motivação é obrigatória |
Ato discricionário | Ato vinculado |
A respeito da desconstituição dos atos administrativos, a Administração
a) pode anulá-los, observado o correspondente prazo decadencial e desde que preservados os direitos adquiridos.
b) pode revogá-los, quando discricionários, e anular apenas os vinculados, preservados os direitos adquiridos
c) está impedida de anular seus próprios atos, cabendo o controle de legalidade ao Judiciário.
d) está impedida de revogar seus atos, exceto quando sobrevier alteração de fato ou de direito que altere os pressupostos de sua edição.
e) pode revogá-los, por razões de conveniência e oportunidade, preservados os direitos adquiridos, e anulá-los por vício de legalidade, ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. (GABARITO)
Nota 10!!!Danielly Medeiros e André Uchôa,ajudando muito meus estudos,didática muito boa essa de quadrinhos,estou na expectativas de novos quadrinhos.Obrigadooooo!seria bom ter mas pessoas ajudando assim aquelas que não tem muitos recursos e a internet ajuda muito =)
ResponderExcluirNa revogação, o Judiciário não pode interferir porque não há ilegalidade correto? Se o Judiciário interferir, ele estará interferindo no mérito...
ResponderExcluirParabéns! Muito bom o seu blog!
ResponderExcluirMuito boa a iniciativa!!!
ResponderExcluirResumo Legal sobre extinção dos atos administrativos, Direito Administrativo:
ResponderExcluirhttp://www.direitoemcapsulas.com/2015/07/resumos-juridicos-extincao-do-ato.html
Resumo Legal sobre extinção dos atos administrativos, Direito Administrativo:
ResponderExcluirhttp://www.direitoemcapsulas.com/2015/07/resumos-juridicos-extincao-do-ato.html