Tipos de carta | 1) Precatória = a diligência nela requisitada tem de ser cumprida por juiz da mesma hierarquia. 2) De ordem = juiz de hierarquia superior expede esta carta para que outro de hierarquia inferior pratique o ato necessário; 3) Rogatória = são atos realizados em juízos de jurisdição diferentes (países diferentes) |
Juiz deprecante e deprecado | Deprecante = quem expede a carta Deprecado = recebe a carta |
Requisitos essenciais de todas as cartas | v Indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato; v Inteiro teor da petição v Despacho judicial v Instrumento do mandato conferido ao advogado; v A menção do ato processual, que Ihe constitui o objeto; v O encerramento com a assinatura do juiz. O juiz mandará trasladar, na carta, quaisquer outras peças, bem como instruí-la com mapa, desenho ou gráfico, sempre que estes documentos devam ser examinados, na diligência, pelas partes, peritos ou testemunhas. Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em original, ficando nos autos reprodução fotográfica |
Expedição por meio eletrônico | Pode ser expedida por meio eletrônico, situação em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei. |
Prazo das cartas | declarará o juiz o prazo dentro do qual deverão ser cumpridas, atendendo à facilidade das comunicações e à natureza da diligência. |
Do caráter das cartas | tem caráter itinerante; antes ou depois de Ihe ser ordenado o cumprimento, poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato. |
É possível a transmissão das cartas por telegrama, radiograma ou telefone? | Sim, no caso de urgência, mas SOMENTE a carta de ordem e precatória. Requisitos: os mesmos requisitos essências inerentes a todas as cartas + declaração, pela agencia expedidora, de estar reconhecida a assinatura do juiz. |
Da recusa do juiz em cumprir a carta precatória, devolvendo-a com despacho motivado, nos seguintes casos: | v quando não estiver revestida dos requisitos legais; v quando carecer de competência em razão da matéria ou da hierarquia; v quando tiver dúvida acerca de sua autenticidade. |
Prazo para devolução da carta após cumprimento: | Será devolvida ao juízo de origem, no prazo de 10 dias, independentemente de traslado, pagas as custas pela parte. |
Particularidades da carta rogatória: | v Obedecerá, quanto à sua admissibilidade e modo de seu cumprimento, ao disposto na convenção internacional; à falta desta, será remetida à autoridade judiciária estrangeira, por via diplomática, depois de traduzida para a língua do país em que há de praticar-se o ato. v A concessão de exeqüibilidade às cartas rogatórias das justiças estrangeiras obedecerá ao disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. |
(FCC - 2010 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário)
Os atos processuais que devam ser cumpridos no exterior, em outra comarca ou por juiz subordinado a tribunal, serão requisitados, respectivamente, através de carta
a) rogatória, carta precatória e carta de ordem.
b) precatória, carta rogatória e carta de ordem.
c) de ordem, carta precatória e carta rogatória.
d) rogatória, carta de ordem e carta precatória.
e) de ordem, carta rogatória e carta precatória.
Muito boa sua iniciativa, continue assim. Nós estudantes agradecemos!
ResponderExcluirPrezados, a EC 45/2004 alterou a competência para a concessão de exequibilidade às cartas rogatórias das justiças estrangeiras.
ResponderExcluirSendo assim, de acordo com o artigo 105, I, i, compete ao Superior Tribunal de Justiça fazê-lo (e, não mais ao Supremo Tribunal Federal).