FUNDAMENTOS (art. 1° da CF) | OBJETIVOS (art. 3° da CF) | PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS (art. 4°) |
São valores, pilares norteadores, limitadores da Republica Federativa do Brasil). Macete: o, a, os
| Trata dos objetivos fundamentais. Macete: (objetivar) verbo no infinitivo, promover, radicar e etc. ir, ar, er. (tem que fazer a conduta) | Trata dos princípios na ordem internacional. |
I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
| II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação | II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; V - igualdade entre os Estados; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; |
É incorreto afirmar que a República Federativa do Brasil tem como fundamento:
a) o pluralismo político;
b) a cidadania;
c) a separação dos Poderes;
d) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
e) a soberania.
Comentários: a separação dos poderes encontra fundamento no art. 2° da CF, que trata da DIVISÃO DOS PODERES, in verbis:
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
ótimo post...segue os mnemônicos para complemetação do estudo:
ResponderExcluirArt. 1º SO CI DI VA PLU
Art. 2º CON GA ER PRO
Art. 4º PANICO SOCO REDE (esse foge da ordem, mas ajudou)
PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS (art. 4°), faltou:
ResponderExcluirX - concessão de asilo político.
Muito bom!
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