segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Constituição: fundamentos, objetivos e princípios:

FUNDAMENTOS
(art. 1° da CF)
OBJETIVOS
(art. 3° da CF)
PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS
(art. 4°)
São valores, pilares norteadores, limitadores da Republica Federativa do Brasil).
Macete: o, a, os

Trata dos objetivos fundamentais.  
Macete: (objetivar) verbo no infinitivo, promover, radicar e etc. ir, ar, er. (tem que fazer a conduta)
Trata dos princípios na ordem internacional.
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.


II - garantir o desenvolvimento nacional;
 III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;


É incorreto afirmar que a República Federativa do Brasil tem como fundamento:
a) o pluralismo político;
b) a cidadania;
c) a separação dos Poderes;
d) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
e) a soberania.

Comentários: a separação dos poderes encontra fundamento no art. 2° da CF, que trata da DIVISÃO DOS PODERES, in verbis:
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.




3 comentários:

  1. ótimo post...segue os mnemônicos para complemetação do estudo:
    Art. 1º SO CI DI VA PLU
    Art. 2º CON GA ER PRO
    Art. 4º PANICO SOCO REDE (esse foge da ordem, mas ajudou)

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  2. PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS (art. 4°), faltou:
    X - concessão de asilo político.

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