quinta-feira, 4 de agosto de 2011

CPP: Hipóteses de impedimento e suspeição de juízes, MP, serventuários e funcionários da justiça:

IMPEDIMENTO
SUSPEIÇÃO
Mais grave
Menos grave
1)   tiver funcionado (na demanda seus parente) seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
2)  ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
3)  tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
4)  ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
1)   se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
2)  se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
3)  se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
4)  se tiver aconselhado qualquer das partes;
5)  se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
6)  se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
ATENÇÃO: NOS JUIZOS COLETIVOS: não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.
ATENÇÃO:  A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la



NÃO ocorre suspeição nos casos em que o juiz
a) for devedor de qualquer das partes
b) for amigo íntimo ou inimigo capital do defensor do acusado. (GABARITO)
c) estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia.
d) tiver aconselhado qualquer das partes.
e) for administrador de sociedade interessada no processo



O juiz não poderá exercer função no processo em que
a) for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes.
b) ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia.
c) seu parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for diretamente interessado no feito. (GABARITO)
d) tiver aconselhado qualquer das partes
e) ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes.

2 comentários:

  1. Uma dúvida, a questão 2º da FCC não estaria incompleto o enunciado? Obrigado desde já.

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    1. Não está incompleto. "O juiz não poderá exercer função no processo em que" a resposta: "seu parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for diretamente interessado no feito"

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