Cabe HC (art. 648 do CPP) | NÃO cabe HC |
1) quando não houver justa causa; 2) quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei; 3) quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo; 4) quando houver cessado o motivo que autorizou a coação; 5) quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza; 6) quando o processo for manifestamente nulo; 7) quando extinta a punibilidade. OBS. O HC para trancamento da ação penal se encontra autorizado nas hipóteses de ausência das condições da ação ou condições de procedibilidade (é a falta de justa causa) Considerações importantes: O HC também poderá, embora em situações raras, ser impetrado contra o particular. Por exemplo: “contra o médico que ilegalmente promove a retenção de paciente no hospital ou contra o fazendeiro que não libera o colono da fazenda | 1) CONTRA A IMPOSIÇÃO DA PENA DE EXCLUSÃO DE MILITAR OU DE PERDA DE PATENTE OU DE FUNÇÃO PÚBLICA. (SÚMULA Nº. 694) 2)Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares. Contudo, segundo entendimento do STF, os aspectos relativos à legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, podem ser discutidos por meio de habeas corpus. O STF não poderá entrar no mérito, mas poderá perfeitamente analisar questões inerentes a legalidade. (ART. 142, § 2° da CF) 3)QUANDO JÁ EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. (Súmula nº. 695) 4)Em favor de pessoa juridica (informativo 516) 5)HC não é a via adequada para discutir a concessão da suspensão condicional da pena; |
É admissível o habeas corpus no caso de:
a) punições militares
b) pena de multa
c) valoração da pena
d) indiciamento em inquérito policial
e) extinção da punibilidade (gabarito)
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