terça-feira, 19 de julho de 2011

ELEMENTOS (categorias) DA CONSTITUIÇÃO (José Afonso da Silva). Quais são?

orgânicos
que contêm normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder, que se concentram, predominantemente, nos Títulos II (Da organização do Estado), IV (Da organização dos Poderes e Sistemas de Governo), Capítulos II e III, do Título V (Das Forças Armadas e da Segurança Pública) e VI ( Da Tributação e do Orçamento);
Ø  Ligados a organização do estado, divisão de poderes, sistema de governo, forças armadas, segurança pública, tributos e orçamento
limitativos
que se manifestam nas normas que consagram o elenco dos direitos e garantias fundamentais (do Título II da Constituição- Dos Direitos e Garantias Fundamentais), excetuando-se os Direitos Sociais, que entram na categoria seguinte;
Ø  Ligado aos direitos e garantias fundamentais
sócioideológicos
consubstanciados nas normas que revelam o caráter de compromisso das Constituições modernas entre o Estado individualista e o Estado Social, intervencionista, como as do Capítulo II do Título II (Direitos Sociais) e as dos Títulos VII (Da Ordem Econômica e Financeira) e VIII (Da Ordem Social);
Ø  Ligado aos direitos sociais, a ordem economica, financeira e social.
de estabilização constitucional
consagrados nas normas destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas, como os encontrados nos arts. 34 a 36, CF, os arts. 59, I e 60 (processo de emendas à Constituição), art. 102, I. "a" (controle de constitucionalidade);
Ø  Ligado ao processe de emendas a CF e ao controle de constitucionalidade.
formais de aplicabilidade
que são os que se acham consubstanciados nas normas que estabelecem regras de aplicação das normas constitucionais, assim, o preâmbulo, o dispositivo que contém as cláusulas de promulgação, as disposições constitucionais transitórias e o § 1°, art. 5°, que determina que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata.
Ø  Ligado as normas de aplicação das regras constitucionais


São elementos orgânicos da Constituição:
a) a estruturação do Estado e os direitos fundamentais
b) a divisão dos poderes e o sistema de governo. (GABARITO)
c) a tributação e o orçamento e os direitos sociais.
d) as forças armadas e a nacionalidade.
e) a segurança pública e a intervenção

Um comentário:

  1. Excelente blog amigo, está add nos favoritos.

    Corrija o primeiro quadro. Onde está Título II (da organização do estado) o correto é título III...

    ResponderExcluir