terça-feira, 7 de junho de 2011

Esse é para o estudante "cascudo". A diferença é sutil e os exemplos de prova são sempre os mesmos. Diferença entre participação material e favorecimento real:

Participação material (também chamada de participação por cumplicidade)
Favorecimento real
Participação é uma modalidade de concurso de pessoas. A participação é uma atividade acessória, dependente da principal.
Participação material ou cumplicidade = é a prestação de auxilio material.
Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.
Vale lembrar:
1) Receptação: Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte
2) Coautoria: quando houver a reunião de vários autores, cada qual com o domínio das funções que lhe foram atribuídas para a consecução final do fato, de acordo com o critério de divisão de tarefas.
Antes da pratica do crime
Depois da pratica do crime


Depois de ter praticado a subtração de certo bem, Fulano obteve ajuda eficaz de Sicrano para que o produto da subtração fosse escondido em lugar seguro para futura comercialização a cargo de Fulano. A conduta de Sicrano, nesse caso, em tese, configura
a) receptação dolosa.
b) favorecimento pessoal.
c) coautoria.
d) favorecimento real. (GABARITO)

STELIUS ficou sabendo que seu companheiro de crimes, o famigerado LARAPIUS, iria executar oito furtos de veículos na cidade de Belo Horizonte, mas pensava em desistir do plano porque não dispunha de local para guardar os bens furtados. STELIUS ofereceu a LARAPIUS o quintal e a garagem da casa de sua propriedade, localizada em ponto estratégico na cidade de Belo Horizonte, onde poderiam ser recebidos e guardados os veículos furtados sem chamar atenção, até a efetivação da sua venda. STELIUS se dispôs a guardar os bens furtados e não exigiu receber nenhum centavo em troca, pois devia favores ao amigo LARAPIUS. Tendo local seguro para esconder os bens furtados, LARAPIUS colocou em execução o plano dos crimes. Efetivada a subtração de três veículos, os bens foram efetivamente guardados no interior da propriedade de STELIUS, sendo vendidos em data posterior, em transação efetivada por LARAPIUS, para receptadores que atuam na região.
Diante do exposto, pode-se admitir que STELIUS
a) concorreu na prática de crime de furto simples.
b) concorreu na prática de crime de furto qualificado. (GABARITO)
c) praticou crime de favorecimento real.
d) praticou crime de favorecimento pessoal
e) praticou crime de receptação.

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