domingo, 22 de janeiro de 2012

CDC: RESPONSABILIDADE CIVIL PELO VÍCIO X FATO:

Vicio do serviço e do produto
Fato do serviço e do produto = é o acidente de consumo
Natureza intrínseca
Natureza extrínseca
Recai sobre o produto ou serviço
Recai sobre o consumidor
Exemplo: eu compro um aparelho celular e ele não liga.
Exemplo: em compro um aparelho celular e ao ligar ele explode me causando dano.
Legitimados para propor ação = somente o consumidor padrão (= consumidor strictu sensu).
Legitimados para propor ação = o consumidor padrão e o equiparado.
Fala-se em decadencia.
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
 II - 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Fala-se em prescrição
Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.



Com relação à reparação de danos e à responsabilidade pelo fato e pelo vício do produto, assinale a opção correta.
A legislação consumerista, ao tratar da responsabilidade pelo vício do produto ou serviço e daquela decorrente do fato do produto ou serviço, optou por atribuir à primeira prazos decadenciais referentes ao tempo máximo para reclamar dos vícios ocultos e aparentes e prazo prescricional quando se tratar de acidente de consumo (GABARITO: CORRETA)

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

SERVIDÃO DE TRÂNSITO X PASSAGEM FORÇADA:

Cuidado: não confundir servidão de trânsito com passagem forçada:
Servidão de trânsito
Passagem forçada (encravamento)
Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.
O vizinho não está obrigado a dar passagem. Faz-se um “acordo” entre os vizinhos.
O vizinho está obrigado por lei a dar passagem
Decorre de um ato de vontade (ex: testamento ou contrato)
Decorre da lei
Basta que haja conveniência.
Tem que haver necessidade
É necessário registro no RGI
Situação fática (é a situação que gera o direito)
Pode ser usucapida
Não pode ser usucapida



Assinale a alternativa correta.
a) A existência de outro acesso não impede a passagem forçada.
b) Passagem forçada e servidão de trânsito destinam-se a tornar mais fácil o acesso a via pública.
c) Servidão de passagem está relacionada a prédio encravado e é presumida.
d) Passagem forçada e servidão de trânsito implicam restrição ao direito de propriedade e decorrem, a primeira, da lei, a segunda, de manifestação de vontade (GABARITO)

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Interditos Possessórios

Com relação ao uso dos interditos possessórios, que são as ações das quais o possuidor poderá se valer para defesa da posse destaca-se três ações tipicamente possessórias:
Reintegração de posse

é aquela que visa recuperar a posse perdida, ou seja, é cabível no esbulho possessório (perda da posse em razão de violência, clandestinidade ou precariedade).
Manutenção de posse

é cabível quando houver turbação possessória, ou seja, Molestação ou perturbação da posse.
Interdito proibitório
É cabível quando houver justo receio de turbação ou esbulho, ou seja, uma ameaça concreta. Trata-se de uma ação preventiva, pois visa evitar a consumação da turbação ou do esbulho.
CPC: Art. 932.  O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito.


A proteção preventiva da posse diante da ameaça de atos urbativos ou esbulhadores opera-se mediante o interdito proibitório.
GABARITO: CERTO