domingo, 22 de janeiro de 2012

CDC: RESPONSABILIDADE CIVIL PELO VÍCIO X FATO:

Vicio do serviço e do produto
Fato do serviço e do produto = é o acidente de consumo
Natureza intrínseca
Natureza extrínseca
Recai sobre o produto ou serviço
Recai sobre o consumidor
Exemplo: eu compro um aparelho celular e ele não liga.
Exemplo: em compro um aparelho celular e ao ligar ele explode me causando dano.
Legitimados para propor ação = somente o consumidor padrão (= consumidor strictu sensu).
Legitimados para propor ação = o consumidor padrão e o equiparado.
Fala-se em decadencia.
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
 II - 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Fala-se em prescrição
Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.



Com relação à reparação de danos e à responsabilidade pelo fato e pelo vício do produto, assinale a opção correta.
A legislação consumerista, ao tratar da responsabilidade pelo vício do produto ou serviço e daquela decorrente do fato do produto ou serviço, optou por atribuir à primeira prazos decadenciais referentes ao tempo máximo para reclamar dos vícios ocultos e aparentes e prazo prescricional quando se tratar de acidente de consumo (GABARITO: CORRETA)

Um comentário:

  1. Olá!
    Adorei o site; é de grande ajuda para os estudos.
    Obrigada e continue postando!

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