terça-feira, 16 de outubro de 2012

APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO:

Quando no tempo o crime se considera praticado?

Para tanto, a doutrina menciona a existência de três teorias explicativas, sendo:
1)   DA ATIVIDADE
O crime se considera praticado NO MOMENTO DA SUA CONDUTA (ADOTADA PELO CP)
Tempo do crime - Art. 4º. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
2)   Do resultado
O crime se considera praticado na consumação
3)   Da ubiquidade
O crime pode ser considerado praticado tanto no momento da conduta, quanto na consumação.
OBS. quanto ao espaço considera-se a teoria da ubiquidade.
Princípio da irretroatividade da lex gravior (lei mais grave)
a lei que prejudica o réu é sempre irretroativa em atendimento ao princípio da legalidade, não importando se o fato já foi atingido por uma sentença transitada em julgado.
Princípio da retroatividade da lex mitior (lei mais suave)
a lei que beneficia deve ser aplicada sempre de forma retroativa, não importando se o fato já foi atingido por uma sentença transitada em julgado (Art. 2°, Parágrafo único do CP- A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado).

Esse princípio ofende o princípio preservação da coisa julgada?
Não, porque nesse caso prevalece o princípio da retroatividade da lex mitior.
Princípio da ultratividade da lex mitior  
Diz respeito a possibilidade de aplicação de uma lei fora do período de sua vigência.

Note-se que a lex mitior além de retroativa e também ultrativa e a junção dessas qualidades lhe dá o caráter da extratividade (retroatividade + ultratividade = extratividade). obs.: a lei mais severa não possui ultratividade.
Princípio da ultratividade das leis excepcionais ou temporárias

Lei excepcional ou temporária - Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

A ultra-atividade dessas leis consiste em determinar que, embora não estejam mais em vigor, elas devem continuar sendo aplicadas aos fatos praticados no seu período de vigência, pois naquele determinado momento, a repressão da conduta era de tal importância que justificou a adoção de lei. Logo, aquela conduta, embora não mais seja reprimida pelo ordenamento jurídico, tendo sido praticada nas condições anteriores, deve continuar sendo punida.
Questões relevantes:
CRIMES PERMANENTES:
1° momento: sequestro (lei mais branda) e 2° momento: permanência no crime (lei mais grave) e 3° momento: libertação da vítima (lei mais grave).
Nesse caso, pode-se utilizar da lex gravior?
Sim, isso porque o crime ainda estava acontecendo quando a lei mais grave entrou em vigor. Ou seja, a vigência da lei mais grave é anterior a cessação da permanência.
CRIME CONTINUADO:
Crimes contra a ordem tributária: crime 1,2,3,4 e 5.
No crime 5 adveio uma lei mais grave. Importante esclarecer que no crime continuado há vários crimes, já que no Brasil adotou-se o princípio da ficção jurídica e não da unidade real. Apenas na hora da fixação da pena é que será considerado somente um crime com determinado aumento de pena. Nesse caso, deve-se aplicar a ultima lei, ou seja, a lei vigente antes do termino da continuidade delitiva que no caso em tela será a lex gravior. Salvo se advier uma lei benéfica após a pratica do crime 5, ai – nesse caso – aplicar-se-á a lei mais benéfica.
Crime continuado - Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços
SÚMULA 711 DO STF. A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.
 
Obs.: STF – não admite cominação de lei, pois estaria sendo criada uma terceira lei e o juiz não é legislador.



Prova: FUNCAB - 2009 - PC-RO - Delegado de Polícia
A respeito das regras que tratam da aplicação da lei penal, disciplinadas no Título I do Código Penal, é correto afirmar que:
a) pela teoria da ubiquidade, considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, bem como no momento em que se produziu o resultado.
b) a lei excepcional ou temporária, uma vez findo o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, não poderá retroagir para atingir os fatos ocorridos durante a sua vigência.
c) a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. (gabarito)
d) a lei posterior favorável ao agente aplica-se aos fatos anteriores, exceto quando já decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
e) a pena cumprida no estrangeiro em nada interfere na aplicação da pena imposta no Brasil pelo mesmo crime.

6 comentários:

  1. A letra "A" da questão está incorreta apenas pelo fato de o CP adotar a teoria da atividade? Pois não vislumbro erro nesta assertiva se não for isso.

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    1. Apenas? Isso faz toda a diferença na interpretação da pergunta, pois o enunciado deixa claro que é a questão está disciplinada no CP.

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  2. Este comentário foi removido pelo autor.

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