segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Diferença entre emendatio libelli e mutatio libelli:

Emendatio libelli
Mutatio libelli
Ocorre quando o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na peça acusatória, altera a classificação formulada na mesma.
ocorre quando o fato que se comprovou durante a instrução processual é diverso daquele narrado na peça acusatória.
Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.
Atenção: Recusando-se membro do MP a aditar a denúncia, em caso de mutatio libelli, o juiz fará remessa dos autos ao procurador-geral, ou a órgão competente do MP, e este promoverá o aditamento, designará outro órgão do MP para fazê-lo ou insistirá na recusa, a qual só então estará o juiz obrigado a atender (art. 28 do CPP)
Todas as ações
Somente ação penal pública
É possível em grau de recurso, desde que não se viole o principio da vedação a reformatio in pejus.





Não é cabível em grau de recurso.
STF, Súmula 453: Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do código de processo penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.

De acordo com o CPP, assinale a opção correta.
a) No caso de mutatio libelli, o MP deverá aditar a denúncia no prazo de cinco dias, não sendo válido às partes arrolar novas testemunhas.
b) Recusando-se membro do MP a aditar a denúncia, em caso de mutatio libelli, o juiz fará remessa dos autos ao procurador-geral, ou a órgão competente do MP, e este promoverá o aditamento, designará outro órgão do MP para fazê-lo ou insistirá na recusa, a qual só então estará o juiz obrigado a atender. (gabarito)
c) No caso de mutatio libelli, ouvido o defensor do acusado no prazo de cinco dias e admitido o aditamento, não há previsão legal de realização de nova audiência, já que a nova definição jurídica do fato terá advindo da instrução já realizada.
d) O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, salvo se tiver de aplicar pena mais grave, hipótese em que é indispensável o aditamento.
e) No caso de emendatio libelli efetuada na sentença, ainda que se trate de infração da competência de outro juízo, o juiz deverá sentenciar, em consequência da perpetuatio jurisdictionis.

No caso de mutatio libelli, o MP só aditará a denúncia se a mutação implicar tipificação mais grave.
Gabarito: ERRADO

Prova: EJEF - 2009 - TJ-MG - Juiz Parte superior do formulário
Marque a opção CORRETA.  Entendendo o Juiz sentenciante ser possível dar nova definição jurídica ao fato criminoso da qual resultará pena mais grave, ainda que não modifique a descrição do fato contido na denúncia, deverá:
a) Baixar os autos em cartório para as partes se manifestarem.
b) Abrir vista o Ministério Público para aditamento da denúncia, no prazo de 5 (cinco) dias.
c) Proceder a emendatio libelli. (GABARITO)
d) Reabrir a instrução criminal.

4 comentários:

  1. muito bom gostei valeu pelas explicações.
    brande abraço..

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  2. Muito bom! Super esclarecedor e as questões de excelente escolha!

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  3. Contextualizado! Adorei saber da Súmula do STF e ver como o assunto é cobrado!

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