sábado, 30 de junho de 2012

Diferença: contrato de comodato x contrato de mutuo


Contrato de comodato
Contrato de mutuo
Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.
Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
Empréstimo de uso.
É empréstimo de consumo, por isso jamais pode ter por objeto um imóvel.
O bem deve ser restituído em sua individualidade
O bem deve ser retituido pelo equivalente
Bem infungivel
Bem fungível
Gratuito
Gratuito ou oneroso


O contrato de comodato se caracteriza como
a) empréstimo de consumo, cuja restituição deve ser feita pelo equivalente, diferentemente do mútuo, que é empréstimo de uso, porque o bem deve ser restituído em sua individualidade.
b) empréstimo de uso, porque o bem deve ser restituído em sua individualidade, diferentemente do mútuo, que é empréstimo de consumo, cuja restituição deve ser feita pelo equivalente.(GABARITO)
c) espécie do gênero contrato de mútuo, por configurar uma obrigação de restituir coisa fungível.
d) negócio jurídico bilateral e oneroso.
e) negócio jurídico oneroso.

2 comentários:

  1. Esse post foi de extrema ajuda para mim, pois estava exatamente com essa dúvida sobre direito civil. Ótimo o seu blog, consegue explicar de modo simples todas as dúvidas possíveis.

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  2. Bom, posso revisar várias vezes esse quadrinho até decorar. O bacana é a letra seca da lei que ajuda na questões, valew. Obrigado

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