sábado, 24 de março de 2012

Negócio Jurídico: nulo x anulável:

Ato juridico ANULAVEL (anulabilidade)
Ato juridico NULO
1.   Incapacidade relativa do agente;
2.   Erro ou ignorância;
3.   Dolo;
4.   Coação;
5.   Estado de perigo
6.   Lesão
7.   Fraude contra credores
8.   Além dos casos expressamente declarados em lei (ex: Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória)
1. Simulação
2. Incapacidade absolutamente do agente;
3. For ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
4. O motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
5. não revestir a forma prescrita em lei;
6. for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
7. tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
8. a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.



São, respectivamente, nulos (I) e anuláveis (II) os negócios jurídicos
a) realizados em fraude à lei imperativa (I) e os simulados (II).
b) nos quais a parte incidir em erro de direito (I) e os em que houver lesão (II).
c) simulados (I) e os realizados em fraude contra credores (II). - GABARITO
d) em que se verificar lesão (I) e os realizados em estado de perigo (II).
e) celebrados com os pródigos (I) e os celebrados com os ébrios habituais (II).

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