segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

SERVIDÃO DE TRÂNSITO X PASSAGEM FORÇADA:

Cuidado: não confundir servidão de trânsito com passagem forçada:
Servidão de trânsito
Passagem forçada (encravamento)
Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.
O vizinho não está obrigado a dar passagem. Faz-se um “acordo” entre os vizinhos.
O vizinho está obrigado por lei a dar passagem
Decorre de um ato de vontade (ex: testamento ou contrato)
Decorre da lei
Basta que haja conveniência.
Tem que haver necessidade
É necessário registro no RGI
Situação fática (é a situação que gera o direito)
Pode ser usucapida
Não pode ser usucapida



Assinale a alternativa correta.
a) A existência de outro acesso não impede a passagem forçada.
b) Passagem forçada e servidão de trânsito destinam-se a tornar mais fácil o acesso a via pública.
c) Servidão de passagem está relacionada a prédio encravado e é presumida.
d) Passagem forçada e servidão de trânsito implicam restrição ao direito de propriedade e decorrem, a primeira, da lei, a segunda, de manifestação de vontade (GABARITO)

5 comentários:

  1. Se eu quiser colaborar com algum quadro sinótico, à qual e-mail devo enviar?

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  2. Eu acho que aquela frase: "A distância entre sonho e a realidade chama-se trabalho." era do William Douglas...

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  3. ótimo conteúdo, também tenho um blog para estudos jurídicos, aceita troca de links/banner?

    www.assimpassei.com.br

    Lá há fomrulário pra contato.

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  4. Livro referente ao tema
    http://perse.doneit.com.br/Paginas/DetalhesLivro.aspx?ItemID=1423

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  5. Alguém tem algum trabalho sobre servidão de passagem? poderia enviar a mim para que eu leia com maior atenção,
    e-mail/ edvim@live.com

    agradeço

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