Cuidado: não confundir servidão de trânsito com passagem forçada:
Servidão de trânsito | Passagem forçada (encravamento) |
Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis. | Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário. |
O vizinho não está obrigado a dar passagem. Faz-se um “acordo” entre os vizinhos. | O vizinho está obrigado por lei a dar passagem |
Decorre de um ato de vontade (ex: testamento ou contrato) | Decorre da lei |
Basta que haja conveniência. | Tem que haver necessidade |
É necessário registro no RGI | Situação fática (é a situação que gera o direito) |
Pode ser usucapida | Não pode ser usucapida |
Prova(s): VUNESP - 2009 - TJ-SP - Juiz
Assinale a alternativa correta.
a) A existência de outro acesso não impede a passagem forçada.
b) Passagem forçada e servidão de trânsito destinam-se a tornar mais fácil o acesso a via pública.
c) Servidão de passagem está relacionada a prédio encravado e é presumida.
d) Passagem forçada e servidão de trânsito implicam restrição ao direito de propriedade e decorrem, a primeira, da lei, a segunda, de manifestação de vontade (GABARITO)
Se eu quiser colaborar com algum quadro sinótico, à qual e-mail devo enviar?
ResponderExcluirEu acho que aquela frase: "A distância entre sonho e a realidade chama-se trabalho." era do William Douglas...
ResponderExcluirótimo conteúdo, também tenho um blog para estudos jurídicos, aceita troca de links/banner?
ResponderExcluirwww.assimpassei.com.br
Lá há fomrulário pra contato.
Livro referente ao tema
ResponderExcluirhttp://perse.doneit.com.br/Paginas/DetalhesLivro.aspx?ItemID=1423
Alguém tem algum trabalho sobre servidão de passagem? poderia enviar a mim para que eu leia com maior atenção,
ResponderExcluire-mail/ edvim@live.com
agradeço